{"id":989324,"date":"2024-05-28T18:34:04","date_gmt":"2024-05-28T18:34:04","guid":{"rendered":"https:\/\/gminfo.eti.br\/alvespereira\/?p=989324"},"modified":"2024-05-28T18:34:04","modified_gmt":"2024-05-28T18:34:04","slug":"sobre-a-compatibilidade-de-uma-teoria-cognitiva-do-dolo-com-o-codigo-penal-jota-23-fev-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/draadvogados.com\/en\/sobre-a-compatibilidade-de-uma-teoria-cognitiva-do-dolo-com-o-codigo-penal-jota-23-fev-2021\/","title":{"rendered":"Sobre a compatibilidade de uma teoria cognitiva do dolo com o C\u00f3digo Penal. JOTA, 23 fev. 2021."},"content":{"rendered":"<div class=\"vgblk-rw-wrapper limit-wrapper\">\n<p>As primeiras d\u00e9cadas do s\u00e9culo XXI caracterizam, indubitavelmente, um per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o para o estudo do direito penal no Brasil, algo que fica perfeitamente simbolizado pelo atual debate acerca dos elementos do dolo. Enquanto virou lugar comum nos manuais brasileiros dizer que o dolo \u00e9 constitu\u00eddo pelos elementos conhecimento e vontade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftn1\">[1]<\/a>, v\u00e1rios autores brasileiros passaram a questionar essa concep\u00e7\u00e3o. Vejam-se os artigos de Greco<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftn2\">[2]<\/a>&nbsp;e Souza Santos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftn3\">[3]<\/a>, bem como as monografias de Viana<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftn4\">[4]<\/a>, Porci\u00fancula<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftn5\">[5]<\/a>&nbsp;e Xavier Gomes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftn6\">[6]<\/a>. A esse movimento de trazer ao debate nacional uma concep\u00e7\u00e3o de dolo nunca antes levada realmente a s\u00e9rio por parte consider\u00e1vel da doutrina brasileira, j\u00e1 h\u00e1 uma esp\u00e9cie de \u201ccontramovimento\u201d que busca defender a vontade como elemento do dolo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Nelson Hungria, cujas palavras eram carregadas da autoridade de quem redigiu o C\u00f3digo Penal, afirma que o legislador brasileiro adotou \u201ca teoria da vontade (\u2026) completada pela teoria do consentimento\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftn8\">[8]<\/a>. Em que medida essa posi\u00e7\u00e3o de Hungria enrijecera o debate nacional sobre a teoria do dolo, \u00e9 algo que n\u00e3o se pode afirmar categoricamente, mas \u00e9 objeto de ineg\u00e1vel desconfian\u00e7a: se o pr\u00f3prio redator do artigo afirma que foi adotada a teoria da vontade, h\u00e1 algo mais a dizer?<br>Todavia, simplesmente sustentar que o legislador decidiu qual teoria do dolo deve ser aplicada porque Hungria assim o afirmou nada mais seria que um argumento de autoridade de duplo sentido: a uma, se o legislador realmente determinou a ado\u00e7\u00e3o de uma teoria ou n\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 algo que se demonstre pura e simplesmente a partir da palavra de algu\u00e9m; a duas, o mero fato de o Redator do C\u00f3digo ter afirmado um posicionamento n\u00e3o faz deste automaticamente correto. Argumentos verdadeiramente v\u00e1lidos devem ser aduzidos, e \u00e9 justamente isso que pretendo ensaiar nas pr\u00f3ximas linhas.<\/p>\n\n\n\n<p>No presente estudo, n\u00e3o pretendo fazer uma defesa de uma teoria do dolo espec\u00edfica, mas somente examinar a viabilidade do debate \u00e0 luz do que disp\u00f5e o atual C\u00f3digo Penal, de modo a opinar se o assunto \u00e9 um objeto&nbsp;<em>de lege lata<\/em>&nbsp;ou se, para o caso brasileiro, \u00e9 um tema de pol\u00edtica criminal, isto \u00e9,&nbsp;<em>de lege ferenda<\/em>. Adianto ao leitor que a resposta ser\u00e1 pela compatibilidade do debate com a atual reda\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Penal brasileiro, isto \u00e9, que o tema \u00e9&nbsp;<em>de lege lata<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, pretendo tamb\u00e9m defender que o debate sobre o assunto, se se limitar somente \u00e0 presen\u00e7a do elemento vontade no conceito de dolo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftn9\">[9]<\/a>, ser\u00e1 irrelevante e infrut\u00edfero para a pr\u00e1xis dos Tribunais. Os fundamentos para tanto poder\u00e3o ser conferidos pelo leitor nas linhas que seguem.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Sobre a reda\u00e7\u00e3o do art. 18, I do C\u00f3digo Penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 18, I, CP determina que o crime ser\u00e1 doloso \u201cquando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo\u201d. Dessa forma, segundo lecionam quase todos (sen\u00e3o todos) os manuais de direito penal brasileiro, o legislador resolveu inserir o dolo direto (quis o resultado) e o dolo eventual (assumiu o risco de produzi-lo) no mesmo dispositivo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftn10\">[10]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>No que pese a j\u00e1 manifestada inten\u00e7\u00e3o de Hungria em introduzir uma teoria volitiva no C\u00f3digo Penal, a simples forma como o dispositivo est\u00e1 redigido n\u00e3o encerra o debate de qual teoria do dolo deve ser adotada. E, ao contr\u00e1rio do que Hungria pensara, uma teoria cognitiva n\u00e3o pode ser afastada pela defini\u00e7\u00e3o de dolo presente no C\u00f3digo Penal. Isso porque uma leitura literal do art. 18, I, CP indica, na realidade, que a vontade&nbsp;<em>n\u00e3o \u00e9 um elemento necess\u00e1rio do conceito de dolo<\/em>, na medida em que est\u00e1 presente, ali, a conjun\u00e7\u00e3o alternativa \u201cou\u201d, que expressa uma ideia de altern\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, nem todo delito doloso ocorre com o desejo do agente (quis o resultado), mas se satisfaz quando ele assumiu o risco de produzir o resultado. Tanto para algu\u00e9m querer algo, quanto para algu\u00e9m assumir o risco de algo, \u00e9 necess\u00e1rio que o indiv\u00edduo conhe\u00e7a as circunst\u00e2ncias, mas n\u00e3o que ele deseje, queira, objetive o resultado ocorrido.<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\">\n<p>Desse modo, \u00e9 ineg\u00e1vel que&nbsp;<em>somente o conhecimento \u00e9 um elemento necess\u00e1rio do conceito de dolo descrito no C\u00f3digo Penal<\/em>, pois somente ele est\u00e1 presente em todas as modalidades de dolo ali descritas.<\/p>\n<\/blockquote>\n\n\n\n<p>A reda\u00e7\u00e3o atual do C\u00f3digo Penal, evidentemente, nada mais fez do que tentar abarcar todas as poss\u00edveis modalidades de dolo que s\u00e3o descritas pela doutrina. S\u00e3o modalidades de dolo: (<em>i<\/em>) o dolo direto de primeiro grau, que ocorre quando o agente conhece e deseja o resultado ocorrido; (<em>ii<\/em>) o dolo direto de segundo grau, que se realiza quando o agente, apesar de n\u00e3o objetivar aquele determinado resultado, representa-o como consequ\u00eancia necess\u00e1ria de sua conduta; (<em>iii<\/em>) o dolo eventual, que ocorre quando o agente conhecia o risco de ocorr\u00eancia do resultado, aliado a algum elemento an\u00edmico que vai diferir de acordo com a teoria adotada<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftn11\">[11]<\/a>, mas que no C\u00f3digo Penal est\u00e1 representado pela assun\u00e7\u00e3o do risco<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftn12\">[12]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa diferencia\u00e7\u00e3o decorre uma conclus\u00e3o ineg\u00e1vel:&nbsp;<em>todas as posi\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias, sejam elas volitivas ou cognitivas, j\u00e1 conhecem modalidades de dolo sem vontade no sentido psicol\u00f3gico-descritivo<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftn13\">[13]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>A tradicional doutrina volitiva do dolo busca, assim, que o seu conceito de vontade englobe posicionamentos ps\u00edquicos do agente perante o fato que, na linguagem cotidiana, n\u00e3o expressam que o agente queria, desejava, objetivava aquele resultado, mas que ainda assim n\u00e3o poderiam ser exclu\u00eddos do conceito de dolo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftn14\">[14]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>O exemplo cl\u00e1ssico \u00e9 o de&nbsp;<em>A<\/em>&nbsp;que, objetivando matar&nbsp;<em>B<\/em>, sabotou o avi\u00e3o em que o seu alvo iria embarcar para viajar. Aqui, n\u00e3o s\u00f3&nbsp;<em>B<\/em>&nbsp;morre, mas tamb\u00e9m todos os outros indiv\u00edduos que estavam no avi\u00e3o.&nbsp;<em>A<\/em>&nbsp;n\u00e3o desejava a morte de todos os outros indiv\u00edduos, mas, ainda assim, nenhum defensor da vontade como elemento do dolo afirmaria que&nbsp;<em>A<\/em>&nbsp;n\u00e3o agiu com dolo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 morte deles.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme a classifica\u00e7\u00e3o acima elencada,&nbsp;<em>A<\/em>&nbsp;agiu com dolo direto de 1\u00ba grau em rela\u00e7\u00e3o a&nbsp;<em>B<\/em>&nbsp;e com dolo direto de 2\u00ba grau em rela\u00e7\u00e3o a todos os outros que estavam no avi\u00e3o. Dizer que h\u00e1 uma vontade em sentido psicol\u00f3gico-descritivo no dolo direto de segundo grau \u00e9 mera especula\u00e7\u00e3o que, aparentemente, n\u00e3o possui uma base s\u00f3lida.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 f\u00f3rmula contida no CP para representar o dolo eventual (\u201cassumiu o risco de produzi-lo\u201d), aqui, algumas observa\u00e7\u00f5es s\u00e3o necess\u00e1rias. A partir dessa simples express\u00e3o, Hungria pretendia que ali fosse consagrada a mais influente teoria da vontade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftn15\">[15]<\/a>, a teoria do consentimento. A tradicional teoria do consentimento (ou da assun\u00e7\u00e3o aprovadora) defende que o delito ser\u00e1 imputado ao agente a t\u00edtulo de dolo eventual quando for poss\u00edvel constatar \u201cque o autor aprovou internamente o resultado\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftn16\">[16]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, n\u00e3o necessariamente o agente&nbsp;<em>queria<\/em>&nbsp;aquele resultado, mas ele conhecia perfeitamente o risco e com esse risco estava de acordo. Todavia, afirmar que a reda\u00e7\u00e3o do art. 18, I, CP, a partir da f\u00f3rmula da assun\u00e7\u00e3o do risco,&nbsp;<em>determinou<\/em>&nbsp;a aplica\u00e7\u00e3o da teoria do consentimento parece ter, no m\u00ednimo, uma esp\u00e9cie de salto l\u00f3gico. Isso porque o verbo \u201cassumir\u201d, segundo sua leitura literal, significa \u201cavocar ou chamar para si; tomar para si\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftn17\">[17]<\/a>. Dessa forma, assumir o risco n\u00e3o \u00e9 exatamente um sin\u00f4nimo de aprovar internamente o resultado, de modo que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel dizer que o C\u00f3digo&nbsp;<em>adotou<\/em>&nbsp;em sua reda\u00e7\u00e3o a teoria do consentimento.<\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo Penal, portanto, descreve o dolo de forma t\u00e3o geral e abstrata que \u00e9 poss\u00edvel ali subsumir diferentes teorias do dolo, n\u00e3o ficando fechado a somente a teoria do consentimento, como desejava Hungria. E isso, segundo vejo, \u00e9 uma virtude da reda\u00e7\u00e3o legal: na medida em que n\u00e3o se est\u00e1 nem perto de um consenso doutrin\u00e1rio sobre o tema, o mais prudente \u00e9 que a reda\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo n\u00e3o limite exageradamente as possibilidades de subsun\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftn18\">[18]<\/a>. Evidentemente, o princ\u00edpio da legalidade impede que uma reda\u00e7\u00e3o seja aberta o suficiente para que qualquer coisa seja ali subsumida, mas esse n\u00e3o parece ser o caso.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, tanto a doutrina quanto o artigo 18, I, CP j\u00e1 conhecem casos de dolo em que n\u00e3o h\u00e1 vontade no seu sentido psicol\u00f3gico-descritivo. Sendo assim, a primeira conclus\u00e3o deste breve ensaio \u00e9 que inexiste \u00f3bice no C\u00f3digo Penal para a defesa de uma teoria cognitiva do dolo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Sobre o foco do debate e o conceito de vontade<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Com o que afirmei acima, suponho que um leitor mais atento j\u00e1 seja capaz de antecipar o porqu\u00ea de eu entender que o debate, se ficar limitado \u00e0 disputa sobre o elemento \u201cvontade\u201d, \u00e9 infrut\u00edfero. Conforme j\u00e1 visto, ningu\u00e9m defende um conceito de dolo com a vontade em sentido psicol\u00f3gico-descritivo como um elemento necess\u00e1rio, isto \u00e9, sempre presente.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso n\u00e3o \u00e9 defendido nem pelo C\u00f3digo Penal, nem por ningu\u00e9m da doutrina que eu conhe\u00e7a. Um ferrenho defensor da vontade psicol\u00f3gica como elemento do dolo, para levar a s\u00e9rio o pr\u00f3prio posicionamento, teria que defender que somente o dolo direto de 1\u00ba grau \u00e9 dolo, o que n\u00e3o vejo ocorrer em lugar nenhum. Dessa forma,&nbsp;<em>todas as principais teorias do dolo, sejam ela volitivas ou cognitivas, j\u00e1 normativizam, em alguma medida, o conceito de vontade no dolo<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Na realidade, as diferentes teorias do dolo est\u00e3o de acordo na subsun\u00e7\u00e3o da maioria dos casos. N\u00e3o h\u00e1 dissenso quanto \u00e0 subsun\u00e7\u00e3o nos casos de dolo direto de primeiro grau, dolo direto de 2\u00ba grau e na culpa inconsciente.&nbsp;<em>O objeto da controv\u00e9rsia, na realidade, reside somente na zona fronteiri\u00e7a entre dolo e culpa<\/em>, isto \u00e9, onde a doutrina tradicional afirma serem o dolo eventual e a culpa consciente. O objeto do debate, portanto, \u00e9 a defini\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios visando a delimitar com algum n\u00edvel de precis\u00e3o aquelas zonas cinzentas e lim\u00edtrofes entre dolo e culpa.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, meramente discutir se a vontade \u00e9 ou n\u00e3o elemento do dolo torna-se uma luta simb\u00f3lica, de etiquetas. Seja qual for o posicionamento adotado, quase todos sabemos que o \u00fanico elemento sempre presente e inegoci\u00e1vel do conceito de dolo \u00e9 o conhecimento<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftn19\">[19]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Pelo menos \u00e9 essa a leitura que deve ser realizada&nbsp;<em>de lege lata<\/em>, tendo em vista o art. 20, caput, CP, que disciplina o erro de tipo, que ocorre quando o agente desconhece alguma situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica fundamental para o preenchimento do tipo penal, o que, no m\u00ednimo, exclui o dolo.<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\">\n<p>Portanto, o \u00fanico elemento que, quando ausente no seu sentido psicol\u00f3gico-descritivo, sempre exclui o dolo, \u00e9 o conhecimento, e isso \u00e9 ineg\u00e1vel a partir da leitura dos artigos 18 e 20 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<\/blockquote>\n\n\n\n<p>Dessa forma, discutir se h\u00e1 ou n\u00e3o vontade no dolo n\u00e3o auxilia em nada para a solu\u00e7\u00e3o de casos concretos.<\/p>\n\n\n\n<p>Em resumo: o debate, se limitado \u00e0 exist\u00eancia ou n\u00e3o de vontade no dolo, \u00e9 meramente simb\u00f3lico e nada diz, na medida que h\u00e1 razo\u00e1vel consenso de que o \u00fanico elemento necess\u00e1rio do dolo, no seu sentido psicol\u00f3gico-descritivo, \u00e9 o conhecimento. Uma segunda conclus\u00e3o, portanto, \u00e9 que o debate sobre o dolo ser\u00e1 infrut\u00edfero, conforme j\u00e1 dito, se ficar limitado a um superficial n\u00edvel de etiquetas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Sobre a necessidade e urg\u00eancia do debate<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A exist\u00eancia do debate, em solo nacional, entre volitivistas e cognitivistas, por outro lado, pode ser muito frut\u00edfera e necess\u00e1ria ao debate nacional caso ela foque no que importa: nos crit\u00e9rios para delimitar dolo e culpa. Veja-se alguns casos que demonstram a urg\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Um primeiro caso \u00e9 o do homic\u00eddio que vitimou o \u00edndio patax\u00f3 Galdino Jesus dos Santos. Em breve resumo, alguns jovens, durante uma madrugada, visualizaram a v\u00edtima dormindo em um ponto de \u00f4nibus e resolveram \u201cdar um susto\u201d nela. Os autores pretenderam fazer isso dando um banho de gasolina da v\u00edtima para, em seguida, colocar fogo nela. Segundo relatos, o fogo surgiu de forma t\u00e3o intensa e inesperada pelos autores que eles simplesmente fugiram do local.&nbsp;<em>In casu<\/em>, a Ju\u00edza de primeiro grau considerou que n\u00e3o havia dolo de matar, desclassificando o caso para uma Vara Criminal comum.<\/p>\n\n\n\n<p>Em grau de recurso em sentido estrito, a 2\u00aa Turma do Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal acompanhou o entendimento do Ju\u00edzo&nbsp;<em>a quo<\/em>, em decis\u00e3o publicada na&nbsp;<em>Revista Brasileira de Ci\u00eancias Criminais<\/em>, v. 6, n. 22, p. 183-197, 1998. Posteriormente, a 5\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a reformou a decis\u00e3o, no bojo do Recurso Especial n\u00ba 192.049\/DF (Relator: Ministro Felix Fischer), entendendo que, na fase da senten\u00e7a de pron\u00fancia vige o brocardo&nbsp;<em>in dubio pro societate<\/em>, o que levaria a que, nos casos de fundada d\u00favida quanto ao elemento subjetivo, a prerrogativa para essa decis\u00e3o \u00e9 do J\u00fari popular. Ao fim, o J\u00fari decidiu pela imputa\u00e7\u00e3o de homic\u00eddio doloso.<\/p>\n\n\n\n<p>Um outro caso famoso e lim\u00edtrofe \u00e9 o do homic\u00eddio do cinegrafista Santiago Andrade, durante uma manifesta\u00e7\u00e3o no m\u00eas de fevereiro do ano de 2014. Ap\u00f3s um mau manejo de um instrumento de lan\u00e7amento de fogos de artif\u00edcio que estava sem a pe\u00e7a que lhe dava base e garantia que os fogos fossem para cima, o dispositivo foi acionado pelos autores e, logo em seguida, virou pra frente e soltou a rajada de fogos em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima, que n\u00e3o resistiu ao golpe.<\/p>\n\n\n\n<p>O caso foi distribu\u00eddo \u00e0 3\u00aa Vara Criminal da Comarca da Capital do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro, onde houve senten\u00e7a de pron\u00fancia. Em sede recursal, a 8\u00aa C\u00e2mara Criminal do citado Tribunal reformou a decis\u00e3o do Ju\u00edzo&nbsp;<em>a quo<\/em>, entendendo que n\u00e3o havia dolo eventual. Todavia, tal decis\u00e3o foi reformada pela 5\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, nos termos do voto do Ministro Relator Jorge Mussi, no bojo do Recurso Especial n\u00ba 1.556.874\/RJ.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, entendeu a Turma: \u201cSe os peritos atestam existir restri\u00e7\u00f5es ao pr\u00f3prio armazenamento do artefato em raz\u00e3o da sua potencialidade lesiva, a sua utiliza\u00e7\u00e3o em meio a um grande n\u00famero de pessoas \u00e9 indicativo de que os recorridos ao menos assumiram o risco de causar danos \u00e0 integridade f\u00edsica de outrem.\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, veja-se: \u201cAdemais, o ac\u00f3rd\u00e3o objurgado consigna que os recorridos utilizaram o roj\u00e3o sem a vara que lhe d\u00e1 dire\u00e7\u00e3o, circunst\u00e2ncia que, antes de afastar o dolo eventual em suas condutas, indica que podem ter assumido o risco da causa\u00e7\u00e3o da les\u00e3o, j\u00e1 que o artefato poderia tomar qualquer dire\u00e7\u00e3o em meio a um grande n\u00famero de pessoas, circunst\u00e2ncia que objetivamente eleva a probabilidade de um resultado danoso\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O que esses dois casos exemplificam \u00e9 que ainda faltam crit\u00e9rios na jurisprud\u00eancia para determinar o que importa, que \u00e9 o limite entre dolo eventual e culpa consciente.&nbsp;<strong>No fundo, o que fica claro \u00e9 que a jurisprud\u00eancia brasileira ainda n\u00e3o definiu com precis\u00e3o o que significa assumir o risco de produ\u00e7\u00e3o do resultado.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em outras palavras, faltam crit\u00e9rios para determinar o que significa \u201cassumir o risco\u201d de produzir o resultado, contido no art. 18, I, CP. Essa \u00e9 a contribui\u00e7\u00e3o importante e necess\u00e1ria que o debate doutrin\u00e1rio pode render \u00e0 jurisprud\u00eancia nacional. Caso contr\u00e1rio, nada ganhar\u00e1 o direito penal brasileiro com o debate e essa sequ\u00eancia confusa e frequente de reformas de decis\u00f5es continuar\u00e1 ocorrendo.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, \u00e9 preciso ter em mente que n\u00e3o existem somente duas correntes uniformes sobre o dolo. Dentro das duas grandes constela\u00e7\u00f5es de autores (volitivistas e cognitivistas), h\u00e1 uma s\u00e9rie de propostas diferentes e que chegam a resultados diversos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftn20\">[20]<\/a>. O debate, para ser frut\u00edfero, precisa dar um passo \u00e0 frente e analisar concretamente os argumentos e as propostas para diferencia\u00e7\u00e3o de dolo e culpa, para, assim, conferir ao Poder Judici\u00e1rio crit\u00e9rios claros e precisos para a subsun\u00e7\u00e3o dos casos lim\u00edtrofes e, com isso, solucionar o atual caos que existe sobre o tema.<\/p>\n\n\n\n<p>O novo debate sobre a teoria do dolo vem em bom momento, visto que faltam crit\u00e9rios claros para a tomada de decis\u00e3o pela jurisprud\u00eancia. As teses cognitivas, \u00e0s quais eu me filio, iniciaram um novo momento de debate sobre as teorias do dolo, o que n\u00e3o passou despercebido pelos defensores de teorias volitivas.<\/p>\n\n\n\n<p>A reda\u00e7\u00e3o do art. 18, I, CP n\u00e3o \u00e9 taxativa o suficiente para obrigar a aplica\u00e7\u00e3o da teoria do consentimento, conforme defendia Hungria, dando margem para a subsun\u00e7\u00e3o de qualquer teoria do dolo, afinal, o que se discute \u00e9 justamente quais s\u00e3o os crit\u00e9rios pelos quais pode-se definir que algu\u00e9m \u201cassumiu o risco\u201d de ocorr\u00eancia do resultado. Para o futuro, \u00e9 preciso tomar o cuidado de n\u00e3o resumir o debate a uma mera disputa de etiquetas, mas tirar dele crit\u00e9rios claros e precisos que possam auxiliar o Poder Judici\u00e1rio a solucionar os casos lim\u00edtrofes.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><strong><em>O epis\u00f3dio 49 do podcast Sem Precedentes faz uma an\u00e1lise sobre o que o Supremo Tribunal Federal precisa dizer sobre a pris\u00e3o de deputados. Ou\u00e7a:<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>data:image\/gif;base64,R0lGODlhAQABAAAAACH5BAEKAAEALAAAAAABAAEAAAICTAEAOw==<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftnref1\">[1]<\/a>&nbsp;Por exemplo: BITENCOURT, Cezar Roberto.&nbsp;<em>Tratado de direito penal<\/em>: parte geral. 22\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, p. 368-370; SANTOS, Juarez Cirino dos.&nbsp;<em>Direito penal<\/em>: parte geral. 7\u00aa ed. Florian\u00f3polis: Emp\u00f3rio do Direito, 2017, p. 132-134.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftnref2\">[2]<\/a>&nbsp;GRECO, Lu\u00eds. Dolo sem vontade.&nbsp;<em>In<\/em>: SILVA DIAS, Augusto et al (orgs<em>.). Liber Amicorum de Jos\u00e9 de Sousa e Brito<\/em>. Coimbra: Almedina, 2009, p. 885-903.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftnref3\">[3]<\/a>&nbsp;SANTOS, Humberto Souza. Elementos fundamentais de um conceito de dolo pol\u00edtico-criminalmente orientado.&nbsp;<em>Revista Brasileira de Ci\u00eancias Criminais<\/em>, S\u00e3o Paulo, v. 20, n. 97, p. 87-118, 2012;&nbsp;<em>Idem<\/em>. Problemas estruturais do conceito volitivo de dolo.&nbsp;<em>In<\/em>: GRECO, Lu\u00eds, LOBATO, Danilo (coords.)&nbsp;<em>Temas de direito penal<\/em>: parte geral. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 263-289.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftnref4\">[4]<\/a>&nbsp;VIANA, Eduardo.&nbsp;<em>Dolo como compromisso cognitivo<\/em>. S\u00e3o Paulo: Marcial Pons, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftnref5\">[5]<\/a>&nbsp;PORCI\u00daNCULA, Jos\u00e9 Carlos.&nbsp;<em>Lo &lt;&lt;objetivo&gt;&gt; y lo &lt;&lt;subjetivo&gt;&gt; en el tipo penal<\/em>: hacia la &lt;&lt;exteriorizaci\u00f3n de lo interno&gt;&gt;. Barcelona: Atelier, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftnref6\">[6]<\/a>&nbsp;GOMES, En\u00e9ias Xavier.&nbsp;<em>Dolo sem vontade psicol\u00f3gica<\/em>: perspectivas de aplica\u00e7\u00e3o no Brasil. Belo Horizonte: D\u2019Pl\u00e1cido, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftnref7\">[7]<\/a>&nbsp;Por exemplo, TAVARES, Juarez.&nbsp;<em>Fundamentos de teoria do delito<\/em>. Florian\u00f3polis: Tirant lo Blanch, 2018, p. 253-266.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftnref8\">[8]<\/a>&nbsp;HUNGRIA, Nelson; FRAGOSO, Heleno Cl\u00e1udio.&nbsp;<em>Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo penal, volume I, tomo II<\/em>: arts. 11 ao 27. 5\u00aa ed. Rio de Janeiro: Forense, 1978, p. 114.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftnref9\">[9]<\/a>&nbsp;O que, para ser justo, n\u00e3o \u00e9 o que nenhum dos citados nas notas acima fez, mas \u00e9 um risco poss\u00edvel de ocorrer a partir da aparente polariza\u00e7\u00e3o entre volitivistas e cognitivistas.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftnref10\">[10]<\/a>&nbsp;Por todos, ver BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit., p. 366; SANTOS, Juarez Cirino dos. Op. cit., p. 134.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftnref11\">[11]<\/a>&nbsp;Para uma leitura completa sobre as principais teorias do dolo at\u00e9 hoje desenvolvidas, cf. VIANA, Eduardo. Op. cit., p. 88-295.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftnref12\">[12]<\/a>&nbsp;Essas classifica\u00e7\u00f5es podem ser facilmente encontradas em qualquer manual. Por todos, cf. SANTOS, Juarez Cirino dos. Op. cit., p. 134-146.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftnref13\">[13]<\/a>&nbsp;Nesse sentido, SANTOS, Humberto Souza. Op. cit., 2012, p. 95.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftnref14\">[14]<\/a>&nbsp;GRECO, Lu\u00eds. Op. cit., p. 886-888. SANTOS, Humberto Souza. Op. cit., 2012, p. 90-91.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftnref15\">[15]<\/a>&nbsp;Assim a descreveu VIANA, Eduardo. Op. cit., p. 91.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftnref16\">[16]<\/a>&nbsp;Ibidem, p. 92.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftnref17\">[17]<\/a>&nbsp;Texto extra\u00eddo do Dicion\u00e1rio Michaelis online: https:\/\/michaelis.uol.com.br\/moderno-portugues\/busca\/portugues-brasileiro\/assumir\/ Acesso em 18 nov. 2020.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftnref18\">[18]<\/a>&nbsp;Algo valorizado por PUPPE, Ingeborg.&nbsp;<em>A distin\u00e7\u00e3o entre dolo e culpa<\/em>. Trad. Lu\u00eds Greco. Barueri: Manole, 2004, p. 21, em rela\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Penal Alem\u00e3o: \u201cDevemos agradecer ao legislador sua parcim\u00f4nia. Ele resistiu \u00e0 tenta\u00e7\u00e3o de conceder \u00e0 ent\u00e3o teoria dominante sobre dolo e culpa for\u00e7a de lei, congelando o desenvolvimento da doutrina at\u00e9 ulteriores mudan\u00e7as legislativas. O legislador entregou conscientemente \u00e0s m\u00e3os da jurisprud\u00eancia e da doutrina a tarefa de tra\u00e7ar e, se necess\u00e1rio, repensar e desenvolver os limites entre dolo e culpa\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftnref19\">[19]<\/a>&nbsp;Com uma ressalva: h\u00e1 autores como Jakobs que pretendem normativizar at\u00e9 o conhecimento no dolo. Para uma convincente r\u00e9plica a essa posi\u00e7\u00e3o, cf. GRECO, Lu\u00eds. Op. cit., p. 889-893.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/codigo-penal-criminal-23022021?non-beta=1#_ftnref20\">[20]<\/a>&nbsp;Cf. nota 12.<\/p>\n<\/div><!-- .vgblk-rw-wrapper -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As primeiras d\u00e9cadas do s\u00e9culo XXI caracterizam, indubitavelmente, um per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o para o estudo do direito penal no Brasil, algo que fica perfeitamente simbolizado pelo atual debate acerca dos elementos do dolo. 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