{"id":989330,"date":"2024-05-28T18:41:27","date_gmt":"2024-05-28T18:41:27","guid":{"rendered":"https:\/\/gminfo.eti.br\/alvespereira\/?p=989330"},"modified":"2024-05-28T18:41:27","modified_gmt":"2024-05-28T18:41:27","slug":"ainda-vive-o-direito-a-propriedade-anotacoes-sobre-o-novo-art-91-a-do-codigo-penal-jota-sao-paulo-13-maio-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/draadvogados.com\/en\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-anotacoes-sobre-o-novo-art-91-a-do-codigo-penal-jota-sao-paulo-13-maio-2020\/","title":{"rendered":"Ainda vive o direito \u00e0 propriedade? Anota\u00e7\u00f5es sobre o novo art. 91-A do C\u00f3digo Penal. JOTA, S\u00e3o Paulo, 13 maio 2020."},"content":{"rendered":"<div class=\"vgblk-rw-wrapper limit-wrapper\">\n<p>A Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, popularmente conhecida como \u201cPacote Anticrime\u201d introduziu uma s\u00e9rie de mudan\u00e7as controversas na legisla\u00e7\u00e3o penal, processual penal e de execu\u00e7\u00e3o penal no pa\u00eds. Este pequeno estudo busca convidar o leitor a refletir sobre uma dessas mudan\u00e7as: o novo art. 91-A do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de dispositivo que, em resumidas linhas introdut\u00f3rias, amplia as possibilidades de confisco de bens, como produto e proveito do crime, em desfavor de indiv\u00edduos condenados por crimes cujas penas m\u00e1ximas sejam superiores a 6 (seis) anos de reclus\u00e3o, passando a afetar tamb\u00e9m os \u201cbens correspondentes \u00e0 diferen\u00e7a entre o valor do patrim\u00f4nio do condenado e aquele que seja compat\u00edvel com o seu rendimento l\u00edcito\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, o \u00a71\u00ba regula as hip\u00f3teses em que se deve entender por \u201cpatrim\u00f4nio do condenado\u201d, ampliando a constela\u00e7\u00e3o de bens que podem ser denotados pela express\u00e3o citada. O inciso I determina que s\u00e3o todos os bens de titularidade do condenado \u201cou em rela\u00e7\u00e3o aos quais ele tenha o dom\u00ednio e o benef\u00edcio direto ou indireto, na data da infra\u00e7\u00e3o penal ou recebidos posteriormente\u201d, enquanto o inciso II inclui tamb\u00e9m aqueles bens \u201ctransferidos a terceiros a t\u00edtulo gratuito ou mediante contrapresta\u00e7\u00e3o irris\u00f3ria, a partir do in\u00edcio da atividade criminal\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>As pr\u00f3ximas linhas t\u00eam como foco os tr\u00eas excertos citados&nbsp;<em>ipsis litteris<\/em>&nbsp;nesta pequena introdu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong><em>1. Nemo tenetur se detegere<\/em>?<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>Conforme dito, o&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;do art. 91-A, CP determina que, agora, para os indiv\u00edduos condenados pelo cometimento de delito cuja pena m\u00e1xima seja superior a 6 (seis) anos de reclus\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel declarar a perda, como produto ou proveito do crime, daqueles bens que sejam incompat\u00edveis com o rendimento l\u00edcito do condenado.<\/p>\n\n\n\n<p>O primeiro ponto que merece destaque \u00e9 que o dispositivo n\u00e3o especifica quais seriam os crit\u00e9rios para a defini\u00e7\u00e3o de&nbsp;<em>rendimento l\u00edcito<\/em>, deixando a cargo (<em>i<\/em>) do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no momento da den\u00fancia, indicar a diferen\u00e7a apurada (\u00a73\u00ba) e (<em>ii<\/em>) do Magistrado, no momento da senten\u00e7a condenat\u00f3ria, declarar o valor da diferen\u00e7a e especificar os bens que constituir\u00e3o o objeto da perda (\u00a74\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, o dispositivo faculta ao condenado a possibilidade de demonstra\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o h\u00e1 a incompatibilidade apontada, bem como indicar a proced\u00eancia l\u00edcita do seu patrim\u00f4nio (\u00a72\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Um passo aparentemente poss\u00edvel seria a&nbsp;<em>verifica\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o do imposto de renda<\/em>&nbsp;do condenado. Dessa forma, se algum bem se demonstrar incompat\u00edvel com os ganhos declarados no imposto de renda, estaria este sujeito \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de perda como proveito ou produto do crime.<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\">\n<p>Aqui, \u00e9 necess\u00e1ria uma an\u00e1lise muito detalhada acerca dos ganhos do condenado ao longo da sua vida, na medida em que s\u00e3o muitas as possibilidades de adquirir a propriedade de um bem: sal\u00e1rio, lucros e dividendos, doa\u00e7\u00e3o, heran\u00e7a etc.<\/p>\n<\/blockquote>\n\n\n\n<p>Um indiv\u00edduo pode, ainda, fazer economias ao longo da vida, manter o dinheiro aplicado por anos (at\u00e9 d\u00e9cadas), de modo que, aqui, uma verdadeira investiga\u00e7\u00e3o acerca da vida financeira do condenado seria necess\u00e1ria. N\u00e3o \u00e9 uma conta simples de realizar e talvez seja esse o motivo para o legislador ter silenciado.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, um fator parece ter sido ignorado: o ordenamento jur\u00eddico brasileiro recepciona o princ\u00edpio jur\u00eddico&nbsp;<em>nemo tenetur se detegere<\/em>, a garantia de n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftn1\">[1]<\/a>&nbsp;e, segundo vejo, h\u00e1 o risco de desrespeito a essa garantia pelo menos nos casos que envolvam crimes tribut\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre isso, convido o leitor a analisar a seguinte hip\u00f3tese: um indiv\u00edduo, condenado por um tipo penal cuja pena m\u00e1xima supera o marco de seis anos, obtivera uma remunera\u00e7\u00e3o pela regular presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o X, sem apresentar nota fiscal nem indicar o rendimento na declara\u00e7\u00e3o de imposto de renda, praticando, dessa forma, o delito do art. 1\u00ba, I e V da Lei 8.137\/90.<\/p>\n\n\n\n<p>O rendimento \u00e9, portanto, l\u00edcito&nbsp;<em>per se<\/em>, sendo il\u00edcita somente a sua n\u00e3o declara\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade fazend\u00e1ria e a n\u00e3o emiss\u00e3o de nota fiscal. Todavia, para demonstrar a licitude da origem do rendimento e n\u00e3o ter a perda declarada em seu desfavor, o condenado teria que produzir prova contra si mesmo, violando, assim, o&nbsp;<em>nemo tenetur<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\">\n<p>Dessa forma, o primeiro questionamento quanto \u00e0 legitimidade do novo art. 91-A, CP tem como objeto o princ\u00edpio da n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o. Isso porque, neste exemplo, o condenado fica obrigado a escolher entre n\u00e3o produzir prova contra si mesmo, sofrendo a perda de patrim\u00f4nio l\u00edcito ou ter que produzir prova contra si mesmo para manter preservado seu patrim\u00f4nio.<\/p>\n<\/blockquote>\n\n\n\n<p>Aqui, o fato de ter praticado o crime contra a ordem tribut\u00e1ria n\u00e3o torna leg\u00edtima a declara\u00e7\u00e3o de perda de patrim\u00f4nio l\u00edcito a t\u00edtulo de proveito ou produto do crime. Ter como \u00fanicas op\u00e7\u00f5es poss\u00edveis a perda de patrim\u00f4nio l\u00edcito ou a produ\u00e7\u00e3o de prova contra si mesmo n\u00e3o parece ser uma situa\u00e7\u00e3o adequada a um cidad\u00e3o em um Estado de Direito.<\/p>\n\n\n\n<p>Aqui, uma poss\u00edvel alternativa seria declarar a nulidade, para fins de persecu\u00e7\u00e3o penal futura do crime de sonega\u00e7\u00e3o, de todas as provas apresentadas pelo pr\u00f3prio condenado, bem como aquelas que decorram dessas provas.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa solu\u00e7\u00e3o, todavia, tamb\u00e9m n\u00e3o estaria imune a cr\u00edticas: na medida em que o indiv\u00edduo se tornaria um alvo, seria dif\u00edcil determinar, no caso de descoberta da sonega\u00e7\u00e3o por vias aparentemente independentes, se essa descoberta realmente deu-se independentemente ou se a atua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o ou fiscaliza\u00e7\u00e3o fora provocada pela autoincrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma poss\u00edvel r\u00e9plica a cr\u00edticas dessa natureza seria que at\u00e9 hoje n\u00e3o est\u00e1 bem definida a exata extens\u00e3o da garantia \u00e0 n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o e suas consequ\u00eancias&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftn2\">[2]<\/a>, de modo que n\u00e3o se sabe verdadeiramente se o&nbsp;<em>nemo tenetur<\/em>&nbsp;tem realmente o cond\u00e3o de proibir uma autoridade p\u00fablica de buscar provas ap\u00f3s tomar ci\u00eancia de um fato criminoso em decorr\u00eancia da autoincrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Como este pequeno artigo n\u00e3o \u00e9 o espa\u00e7o adequado para uma reflex\u00e3o do tamanho que o assunto demandaria, \u00e9 mais prudente optar aqui pela via mais conservadora de sugerir a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio somente naquelas \u00e1reas fora de controv\u00e9rsia.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a alternativa mais vi\u00e1vel neste momento parece ser, de fato, a de considerar a nulidade das provas provenientes da autoincrimina\u00e7\u00e3o, bem como daquelas que dela sejam diretamente derivadas, nos termos da teoria dos frutos da \u00e1rvore envenenada.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso porque se \u00e9 justamente o Estado que exerce a coa\u00e7\u00e3o que provoca a autoincrimina\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do processo penal, parece incontroverso que a obten\u00e7\u00e3o de elementos por meio da autoincrimina\u00e7\u00e3o ocorre de forma ilegal e, portanto, \u00e9 nula&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o vejo como poss\u00edvel uma r\u00e9plica no sentido de negar a ilegalidade da obten\u00e7\u00e3o da prova, pois o art. 91-A, CP n\u00e3o tem como&nbsp;<em>ratio<\/em>&nbsp;for\u00e7ar uma autoincrimina\u00e7\u00e3o e, ainda se tivesse, dificilmente teria validade, pois a proibi\u00e7\u00e3o de coa\u00e7\u00e3o para a autoincrimina\u00e7\u00e3o, contida no Pacto de San Jos\u00e9 da Costa Rica, tem, segundo entendimento firmando no STF&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftn4\">[4]<\/a>, status supralegal e, portanto, est\u00e1 acima de dispositivos de lei federal numa hierarquia de normas.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">2.&nbsp;<strong>O art. 91-A, \u00a71\u00ba, CP<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>A alternativa acima ensaiada de verifica\u00e7\u00e3o do imposto de renda n\u00e3o seria, todavia, suficiente para verificar o patrim\u00f4nio do condenado, principalmente devido ao fato de o \u00a71\u00ba do art. 91-A ampliar o significado do conceito de \u201cpatrim\u00f4nio do condenado\u201d, contido no&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;do dispositivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Aqui, parece claro o intuito de combater o \u00eaxito do emprego dos famigerados&nbsp;<em>laranjas<\/em>, para, assim, alcan\u00e7ar aquele patrim\u00f4nio que, de fato, \u00e9 propriedade do condenado, mas que formalmente est\u00e1 sob titularidade de terceiros. Entretanto, a nobre inten\u00e7\u00e3o do legislador n\u00e3o \u00e9 raz\u00e3o suficiente para legitimar qualquer dispositivo aprovado.<\/p>\n\n\n\n<p><em>In casu<\/em>, o grau de generalidade das reda\u00e7\u00f5es dos incisos do \u00a71\u00ba extrapola aquelas constela\u00e7\u00f5es de casos onde \u00e9 poss\u00edvel verificar a exist\u00eancia de laranjas. Por exemplo, um ser humano pode comportar in\u00fameros atos aparentemente contradit\u00f3rios, de modo que, por exemplo, nada impede que um indiv\u00edduo extremamente corrupto tenha tamb\u00e9m algo de generoso.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, quando o inciso II fala em bens \u201ctransferidos a terceiros a t\u00edtulo gratuito\u201d, abarca n\u00e3o s\u00f3 as fraudes praticadas por meio de laranjas, mas tamb\u00e9m as doa\u00e7\u00f5es leg\u00edtimas. Mesmo que 99,9% dos casos que surgirem sejam, de fato, fraudulentos, basta a possibilidade de que em 0,1% haja injusti\u00e7a para restringir a incid\u00eancia de um dispositivo de modo a prevenir essa indesejada possibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>O inciso I tamb\u00e9m n\u00e3o est\u00e1 livre de controv\u00e9rsias. Aqui, a reda\u00e7\u00e3o do dispositivo n\u00e3o representa um mero risco de viola\u00e7\u00e3o do direito de propriedade, mas de&nbsp;<em>viola\u00e7\u00e3o do direito de propriedade de um inocente<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Para facilitar a visualiza\u00e7\u00e3o, convido novamente o leitor \u00e0 an\u00e1lise de uma hip\u00f3tese: o indiv\u00edduo condenado por um crime cuja pena m\u00e1xima supera o marco de seis anos mora, a t\u00edtulo gratuito, no im\u00f3vel do irm\u00e3o, tendo o dom\u00ednio do bem por meio de escritura p\u00fablica (art. 167 da lei 6.015\/73).<\/p>\n\n\n\n<p>Aqui, parece no m\u00ednimo poss\u00edvel que essa situa\u00e7\u00e3o se amolde \u00e0 reda\u00e7\u00e3o do inciso I, que fala de bens \u201cem rela\u00e7\u00e3o aos quais ele tenha o dom\u00ednio e o benef\u00edcio direto ou indireto\u201d. Parece evidente que o legislador n\u00e3o pensara nesse tipo de caso ao redigir o art. 91-A, \u00a71\u00ba, I, CP, mas \u00e9 fato que a forma como o artigo foi redigido torna a sua incid\u00eancia poss\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>Que o condenado tinha o \u201cdom\u00ednio\u201d sobre o im\u00f3vel do irm\u00e3o inocente, bem como beneficiava-se diretamente desse im\u00f3vel, \u00e9 incontroverso. Dessa forma, o irm\u00e3o do condenado, que \u00e9 o verdadeiro e leg\u00edtimo propriet\u00e1rio do im\u00f3vel, teria o seu direito posto em risco pela possibilidade de declara\u00e7\u00e3o de perda do bem como produto ou proveito do crime praticado por outrem.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando-se o fato j\u00e1 visto de que o&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;do art. 91-A, CP pode, realmente, atingir bens de origem l\u00edcita, est\u00e3o ainda mais abertas as portas para o alcance inadequado de bens de propriedade de terceiros inocentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, a Carta Magna reconhece a exist\u00eancia do direito de propriedade (art. 5\u00ba, XXII, CRFB\/88), de modo que h\u00e1, aqui, uma quest\u00e3o de import\u00e2ncia constitucional a ser dirimida. E que a puni\u00e7\u00e3o de um inocente \u00e9 algo frontalmente contr\u00e1rio \u00e0 ideia de Estado de Direito, \u00e9 algo que atualmente aparenta n\u00e3o necessitar de uma longa exposi\u00e7\u00e3o&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma poss\u00edvel r\u00e9plica seria no sentido de que o art. 91-A, CP n\u00e3o trata de uma puni\u00e7\u00e3o, mas meramente de um efeito da condena\u00e7\u00e3o criminal&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftn6\">[6]<\/a>. Entretanto, a esse argumento cabe uma tr\u00e9plica no sentido que n\u00e3o s\u00f3 a condena\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m seus efeitos n\u00e3o podem passar da pessoa do condenado, isto \u00e9, n\u00e3o podem afetar os direitos subjetivos de um terceiro inocente (art. 5\u00ba, XLV da CRFB)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, at\u00e9 mesmo nos casos de responsabilidade objetiva civil o sujeito precisa ter de alguma forma causado o dano (art. 927, p. \u00fa, CC)&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftn8\">[8]<\/a>. Ademais, ser a afeta\u00e7\u00e3o de um direito tachada ou n\u00e3o como puni\u00e7\u00e3o n\u00e3o muda o fato de que essa medida deve ser justificada perante o indiv\u00edduo afetado, sobretudo em um Estado de Direito guiado pela no\u00e7\u00e3o de dignidade humana (art. 1\u00ba, III, CRFB\/88) e que, por isso, orienta-se pela ideia de individualismo normativo&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftn9\">[9]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesses casos, n\u00e3o vislumbro como poss\u00edvel uma justifica\u00e7\u00e3o dessa ordem. Assim, a via aparentemente mais vi\u00e1vel \u00e9 a de uma interpreta\u00e7\u00e3o restritiva, de modo a limitar a incid\u00eancia desses dispositivos de modo a n\u00e3o cair num dos problemas aqui apontados.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>3. Identificando o problema do art. 91-A, \u00a71\u00ba, CP<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>O grande problema da reda\u00e7\u00e3o do \u00a71\u00ba \u00e9 que ela tenta o imposs\u00edvel: definir meios fraudulentos sem ao menos fazer men\u00e7\u00e3o a meios fraudulentos. Ambos os incisos tentam descrever certos estados de coisas em que h\u00e1 a possibilidade ou probabilidade de uma opera\u00e7\u00e3o fraudulenta de modo a blindar o patrim\u00f4nio do condenado. Todavia, esses incisos limitam-se a indicar meros ind\u00edcios da possibilidade de emprego de meios fraudulentos, mas n\u00e3o exigem a ocorr\u00eancia de fraude.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao inciso II, a diferen\u00e7a conceitual entre uma doa\u00e7\u00e3o leg\u00edtima e uma doa\u00e7\u00e3o fraudulenta \u00e9 somente uma: o emprego do meio fraudulento. Como um ato objetivo puro, uma transfer\u00eancia de uma propriedade a t\u00edtulo gratuito ser\u00e1 sempre e somente uma simples transfer\u00eancia de propriedade a t\u00edtulo gratuito.<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\">\n<p>Dessa forma, a mera descri\u00e7\u00e3o de atos por meio de ind\u00edcios de possibilidade de fraude n\u00e3o \u00e9 capaz de elucidar a&nbsp;<em>differentia specifica<\/em>&nbsp;entre uma doa\u00e7\u00e3o leg\u00edtima e uma doa\u00e7\u00e3o fraudulenta.<\/p>\n<\/blockquote>\n\n\n\n<p>O mesmo se d\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o ao inciso I: n\u00e3o est\u00e1 devidamente clara a diferen\u00e7a entre a fraude e o usufruto leg\u00edtimo de bens de terceiros. Para resolver o problema dos dois incisos, bastaria que o legislador se inspirasse em qualquer tipo penal que ocorra mediante fraude e descrevesse que aqueles estados de coisas deveriam ocorrer mediante fraude, com o fim de simular a real titularidade do patrim\u00f4nio&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftn10\">[10]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>4. A origem do problema: invers\u00e3o do \u00f4nus da prova<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>Ao que parece, a origem do problema \u00e9 que o artigo inverte o \u00f4nus da prova: o condenado \u00e9 que dever\u00e1 comprovar que o bem em quest\u00e3o tem origem l\u00edcita. Ademais, no caso do \u00a71\u00ba, cabe ao condenado ou ao terceiro propriet\u00e1rio do bem demonstrar que se trata de um bem de origem l\u00edcita.<\/p>\n\n\n\n<p>O grande problema \u00e9 que esse movimento contraria o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e talvez d\u00ea ensejo a casos de prova diab\u00f3lica. Quanto \u00e0 prova diab\u00f3lica, n\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil imaginar situa\u00e7\u00f5es onde seria invi\u00e1vel demonstrar a aus\u00eancia de ilicitude de um estado de coisas.<\/p>\n\n\n\n<p>Por isso, a regra correta \u00e9 justamente a contr\u00e1ria: toda opera\u00e7\u00e3o deveria ser l\u00edcita at\u00e9 que haja elementos que indiquem o contr\u00e1rio. Quanto a isso, seria poss\u00edvel argumentar que o descompasso entre o patrim\u00f4nio real e os ganhos l\u00edcitos do agente j\u00e1 \u00e9 um ind\u00edcio suficiente a justificar essa invers\u00e3o de \u00f4nus da prova.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, apesar de isso parecer&nbsp;<em>prima facie<\/em>&nbsp;razo\u00e1vel quando se l\u00ea somente o&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;do dispositivo, a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 justamente outra com a leitura do seu par\u00e1grafo 1\u00ba, que tem como cond\u00e3o a amplia\u00e7\u00e3o do que se deve entender como patrim\u00f4nio do condenado.<\/p>\n\n\n\n<p>Se o descompasso entre o patrim\u00f4nio do condenado e os seus ganhos l\u00edcitos consistir somente em bens em nome de terceiros, esse descompasso n\u00e3o pode ser considerado um ind\u00edcio suficiente para uma invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. Isso porque seria no m\u00ednimo necess\u00e1rio um ind\u00edcio de que o bem \u00e9 de titularidade formal de um terceiro com o preciso fim de ocultar a sua real titularidade.<\/p>\n\n\n\n<p>E, conforme j\u00e1 aduzido no item anterior, os incisos do par\u00e1grafo 1\u00ba n\u00e3o descrevem suficientemente uma situa\u00e7\u00e3o dessas. E, assim, repito: a titularidade do bem em nome de terceiro deve ser considerada l\u00edcita at\u00e9 que haja elementos que indiquem o contr\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>No que tange \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, outra poss\u00edvel r\u00e9plica seria no sentido de que uma pessoa j\u00e1 condenada j\u00e1 n\u00e3o teria mais a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia a seu favor.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, duas hipot\u00e9ticas tr\u00e9plicas s\u00e3o poss\u00edveis: a uma, o fato de uma pessoa ter sido condenada por um crime X n\u00e3o leva necessariamente \u00e0 conclus\u00e3o de que ela \u00e9 culpada tamb\u00e9m por realizar alguma fraude, tampouco indicia isto; a duas, aqui, a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia n\u00e3o tem a ver somente com o indiv\u00edduo condenado, mas com o terceiro que \u00e9 o propriet\u00e1rio de direito sobre o bem em quest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>E, quando o terceiro n\u00e3o tem nenhuma rela\u00e7\u00e3o com os fatos apurados, o problema agrava-se ainda mais, pois aqui, mais do que em qualquer outro lugar, a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia mostra-se ainda mais razo\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\">\n<p>Por que uma pessoa completamente alheia a um processo penal deveria ser provocada a comprovar a licitude de um bem de sua propriedade? Aqui, no m\u00ednimo, deveria ser necess\u00e1rio ao menos verificar fundadas raz\u00f5es para desconfiar do emprego de meios fraudulentos.<\/p>\n<\/blockquote>\n\n\n\n<p>Dessa forma, \u00e9 poss\u00edvel justificar a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova somente nos casos em que o objeto do descompasso entre patrim\u00f4nio real e ganhos l\u00edcitos do agente consista em bens de propriedade formal do pr\u00f3prio condenado. Nos casos de suspeita de uso de laranjas, deveria haver algum elemento que indicasse que realmente h\u00e1 o emprego da fraude para, assim, justificar alguma invers\u00e3o do \u00f4nus da prova.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>Direitos subjetivos \u2013 dentre eles, o de propriedade \u2013 n\u00e3o est\u00e3o sob a total disposi\u00e7\u00e3o do soberano e existem independentemente dos poderes deste. Cabe aos tr\u00eas poderes \u2013 sobretudo o Judici\u00e1rio \u2013 o reconhecimento e respeito aos direitos subjetivos que existem independentemente de um detentor de poder declar\u00e1-los no papel frio da lei positiva&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftn11\">[11]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, fato \u00e9 que, independentemente do que disp\u00f4s o Poder Legislativo no Projeto Anticrime, o Estado n\u00e3o pode tudo, sobretudo quando a amea\u00e7a \u00e9 violar os direitos de um inocente.<\/p>\n\n\n\n<p>Aqui, duas alternativas s\u00e3o poss\u00edveis: a interpreta\u00e7\u00e3o restritiva do dispositivo, de modo a preservar o direito de propriedade ou a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do dispositivo, por contrariar valores constitucionais como o citado direito de propriedade, bem como a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e o&nbsp;<em>nemo tenetur<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>A primeira op\u00e7\u00e3o \u00e9 prefer\u00edvel, pois preserva o n\u00facleo duro daquilo que os representantes do povo pretendiam alcan\u00e7ar com a aprova\u00e7\u00e3o da medida, cabendo \u00e0 Jurisprud\u00eancia preservar os valores constitucionais por meio de uma interpreta\u00e7\u00e3o restritiva.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftnref1\">[1]<\/a>&nbsp;Artigo 8\u00ba, II, al\u00ednea \u201cg\u201d, do Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica c\/c art. 5\u00ba, \u00a72\u00ba, CRFB\/88. Em decorr\u00eancia desse princ\u00edpio, o art. 186, CPP reconhece o direito de o acusado permanecer em sil\u00eancio e seu par\u00e1grafo \u00fanico estabelece que o sil\u00eancio n\u00e3o pode ser considerado como confiss\u00e3o, n\u00e3o podendo ser interpretado em preju\u00edzo da defesa.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftnref2\">[2]<\/a>&nbsp;Nesse sentido, GRECO, Lu\u00eds; CARACAS, Christian.&nbsp;<em>Internal investigations<\/em>&nbsp;e o princ\u00edpio da n\u00e3o auto-incrimina\u00e7\u00e3o. Trad. Orlandino Gleizer e Mario Helton Jorge Jr.&nbsp;<em>In<\/em>: LOBATO, Jos\u00e9 Danilo; MARTINELLI, Jo\u00e3o Paulo Orsini; SANTOS, Humberto Souza (orgs.).&nbsp;<em>Coment\u00e1rios ao Direito Penal Econ\u00f4mico Brasileiro<\/em>. Belo Horizonte: D\u2019Pl\u00e1cido, 2017, p. 800-807.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftnref3\">[3]<\/a>&nbsp;N\u00e3o irei, neste pequeno artigo, enfrentar os problemas das exce\u00e7\u00f5es \u00e0 nulidade da prova e da exig\u00eancia do art. 563, CPP de demonstra\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo decorrente da nulidade, conhecido pelo brocardo&nbsp;<em>pas de nullit\u00e9 sans grief<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftnref4\">[4]<\/a>&nbsp;Aqui, h\u00e1 um debate sobre o correto status do Pacto, tendo o STF firmado entendimento de que possui status normativo supralegal (cf., por exemplo, RE 466.343, rel. min. Cezar Peluso; HC 95.967, rel. min. Ellen Gracie; ADI 5.240, rel. min. Luiz Fux), havendo aqueles que sustentam que o Pacto possui status constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftnref5\">[5]<\/a>&nbsp;\u201cAinda que a paz social e a exist\u00eancia da sociedade, o bem estar e a vida de v\u00e1rios indiv\u00edduos esteja em jogo, n\u00e3o parece correto sacrificar os direitos da inoc\u00eancia, o principal dos quais \u00e9 o de nunca sofrer uma puni\u00e7\u00e3o\u201d. GRECO, Lu\u00eds. A ilha de Kant.&nbsp;<em>In<\/em>: GRECO, Lu\u00eds; MARTINS, Antonio (orgs.).&nbsp;<em>Direito penal como cr\u00edtica da pena<\/em>: estudos em homenagem a Juarez Tavares por seu 70\u00ba anivers\u00e1rio em 2 de setembro de 2012. S\u00e3o Paulo: Marcial Pons, 2012, p. 263-279.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftnref6\">[6]<\/a>&nbsp;Cf. ASSADO, Tiago Cintra.&nbsp;<em>A perda de bens e o novo paradigma para o processo penal brasileiro<\/em>. Tese de Doutorado USP, 2014, p. 18-24, que faz um panorama do debate sobre a natureza jur\u00eddica do confisco e posiciona-se no sentido de este ser somente um efeito da condena\u00e7\u00e3o e n\u00e3o uma pena.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftnref7\">[7]<\/a>&nbsp;Aqui \u00e9 importante a ressalva de que o dispositivo constitucional citado permite que a obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano ou a decreta\u00e7\u00e3o do perdimento de bens sejam estendidas aos sucessores do condenado, \u201cnos termos da lei\u201d. Assim, essa argumenta\u00e7\u00e3o tem limita\u00e7\u00f5es no caso em que o terceiro inocente \u00e9 sucessor do condenado. Todavia, parece que o texto constitucional ainda precisa justificar em que medida \u00e9 poss\u00edvel afetar o patrim\u00f4nio do sucessor inocente. O mero fato de ter um ascendente condenado criminalmente ainda n\u00e3o \u00e9 raz\u00e3o suficiente a justificar ao pr\u00f3prio afetado a afeta\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio. Um movimento desses parece ser poss\u00edvel de justifica\u00e7\u00e3o, por exemplo, em casos de antecipa\u00e7\u00e3o de leg\u00edtima, isto \u00e9, quando o ascendente doa patrim\u00f4nio a um descendente herdeiro. Aqui, a interven\u00e7\u00e3o no patrim\u00f4nio objeto da antecipa\u00e7\u00e3o parece&nbsp;<em>prima facie<\/em>&nbsp;razo\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftnref8\">[8]<\/a>&nbsp;\u201cHaver\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftnref9\">[9]<\/a>&nbsp;\u201cDe maneira mais precisa, a tese central do individualismo normativo pode ser assim formulada: \u201cTodas as decis\u00f5es pol\u00edticas e jur\u00eddicas possuem a sua justifica\u00e7\u00e3o \u00faltima exclusivamente em um tipo espec\u00edfico de refer\u00eancia aos indiv\u00edduos, i.e., seres humanos afetados pela respectiva decis\u00e3o \u2013 deixando-se, por ora, outras formas de vida fora da an\u00e1lise\u201d. Dessa forma, os indiv\u00edduos n\u00e3o s\u00f3 limitam o dom\u00ednio pol\u00edtico. Muito mais, todo dom\u00ednio s\u00f3 pode ser legitimado por meio da refer\u00eancia final aos seres humanos afetados e deve possuir exclusivamente estes como fim \u00faltimo.\u201d. PFORDTEN, Dietmar von Der. Individualismo normativo e o Direito. Trad. Saulo Monteiro de Matos.&nbsp;<em>Revista Direito P\u00fablico<\/em>, Bras\u00edlia, v. 11, n. 60, p. 172-197, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftnref10\">[10]<\/a>&nbsp;Veja-se o exemplo do estelionato: \u201cArt. 171 \u2013 Obter, para si ou para outrem, vantagem il\u00edcita, em preju\u00edzo alheio, induzindo ou mantendo algu\u00e9m em erro,&nbsp;<em>mediante artif\u00edcio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento<\/em>\u201d. Aqui, o legislador n\u00e3o teve muito trabalho para redigir um tipo penal que cumpre a sua fun\u00e7\u00e3o: exigir a viola\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio alheio em raz\u00e3o de v\u00edcio de vontade provocado por um meio fraudulento.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/ainda-vive-o-direito-a-propriedade-13052020?non-beta=1#_ftnref11\">[11]<\/a>&nbsp;\u201cDireitos subjetivos n\u00e3o s\u00e3o, assim, os resultados de benesses com as quais o soberano agracia os seus subordinados. Eles n\u00e3o s\u00e3o criados originariamente pelo Estado, sen\u00e3o que s\u00e3o conceitualmente preexistentes e juridicamente reconhecidos. Direitos subjetivos n\u00e3o s\u00e3o, igualmente, apenas resultados de pondera\u00e7\u00f5es orientadas ao bem comum. Antes do que isso, pertence \u00e0 ess\u00eancia do direito subjetivo a inaugura\u00e7\u00e3o de um espa\u00e7o de conforma\u00e7\u00e3o autorrespons\u00e1vel da vida aos indiv\u00edduos, livre de exig\u00eancias por parte da sociedade\u201d. RENZIKOWSKI, Joachim. Teoria das normas e dogm\u00e1tica jur\u00eddico-penal. Trad. Alaor Leite.&nbsp;<em>In<\/em>: LEITE, Alaor; TEIXEIRA, Adriano; ASSIS, Augusto (orgs.).&nbsp;<em>Direito penal e teoria das normas<\/em>: estudos cr\u00edticos sobre as teorias do bem jur\u00eddico, da imputa\u00e7\u00e3o objetiva e do dom\u00ednio do fato. 1\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Marcial Pons, 2017, p. 32.<\/p>\n<\/div><!-- .vgblk-rw-wrapper -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, popularmente conhecida como \u201cPacote Anticrime\u201d introduziu uma s\u00e9rie de mudan\u00e7as controversas na legisla\u00e7\u00e3o penal, processual penal e de execu\u00e7\u00e3o penal no pa\u00eds. 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