{"id":989345,"date":"2024-05-28T18:46:00","date_gmt":"2024-05-28T18:46:00","guid":{"rendered":"https:\/\/gminfo.eti.br\/alvespereira\/?p=989345"},"modified":"2024-05-28T18:46:00","modified_gmt":"2024-05-28T18:46:00","slug":"existe-um-direito-de-legitima-defesa-jota-sao-paulo-11-nov-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/draadvogados.com\/en\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-jota-sao-paulo-11-nov-2019\/","title":{"rendered":"Existe um direito de leg\u00edtima defesa? JOTA, S\u00e3o Paulo, 11 nov. 2019"},"content":{"rendered":"<div class=\"vgblk-rw-wrapper limit-wrapper\">\n<p>Em 18 de setembro do corrente ano, a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania da C\u00e2mara dos Deputados (CCJ) aprovou, por 31 votos a 4, a Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o 100 de 2019 (PEC 100\/2019), para introduzir no rol de direitos fundamentais do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o (CRFB\/88) o direito \u00e0 leg\u00edtima defesa<sup><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote1sym\">1<\/a><\/sup>.<\/p>\n\n\n\n<p>Como resultado, votou-se para elaborar parecer favor\u00e1vel \u00e0 inclus\u00e3o de um inciso LXXIX ao citado dispositivo constitucional, de forma a admitir o \u201cdireito ao exerc\u00edcio da leg\u00edtima defesa e os meios a tanto necess\u00e1rios\u201d, mas a inadmitir a express\u00e3o \u201ce o direito de possuir e portar os meios necess\u00e1rios para a garantia da inviolabilidade dos direitos previstos no caput\u201d<sup><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote2sym\">2<\/a><\/sup>.&nbsp;Uma semana depois, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad\u00e3o (PFDC), \u00f3rg\u00e3o vinculado ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, emitiu a Nota T\u00e9cnica n\u00ba 16\/2019\/PFDC\/MPF, manifestando-se desfavoravelmente \u00e0 PEC 100\/2019<sup><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote3sym\">3<\/a><\/sup>.<\/p>\n\n\n\n<p>Dentre outras coisas, a PFDC argumenta que \u201cse o uso da for\u00e7a leg\u00edtima \u00e9 monop\u00f3lio do Estado, certamente, por raz\u00f5es l\u00f3gicas, a \u2018autodefesa\u2019 n\u00e3o pode ser um direito\u201d, doravante&nbsp;<em>assertiva 1<\/em>. Al\u00e9m disso, destaca que o termo \u201cresponsabilidade de todos\u201d, contido no art. 144, CRFB\/88, \u201c\u00e9 uma express\u00e3o exatamente do princ\u00edpio da solidariedade. Todos se reconhecem entre si como sujeitos de igual direito e considera\u00e7\u00e3o, afastando o recurso \u00e0 viol\u00eancia como possibilidade relacional\u201d, doravante&nbsp;<em>assertiva 2<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Pretendo enfrentar esses argumentos com a quest\u00e3o que se encontra no t\u00edtulo: existe um direito de leg\u00edtima defesa?<\/p>\n\n\n\n<p>Defendo que a resposta deve ser positiva e as raz\u00f5es para tanto ser\u00e3o melhor expostas ao longo do texto e giram em torno de dois argumentos principais: (<em>i<\/em>) n\u00e3o h\u00e1 contradi\u00e7\u00e3o l\u00f3gica entre o direito de defesa e o \u201cmonop\u00f3lio\u201d da for\u00e7a estatal, desde que este seja interpretado de forma correta e (<em>ii<\/em>) o direito de autodefesa \u00e9 uma consequ\u00eancia l\u00f3gica do pr\u00f3prio conceito de direito subjetivo.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>+<strong>JOTA<\/strong>:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/assine\">Assine o\u00a0<strong>JOTA<\/strong>\u00a0e n\u00e3o deixe de ler nenhum destaque!<\/a><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>1. O&nbsp; \u201cmonop\u00f3lio\u201d estatal do uso da for\u00e7a<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>A primeira quest\u00e3o que aqui se imp\u00f5e \u00e9 o enfrentamento de um pressuposto que \u00e9 ignorado pela nota t\u00e9cnica da PFDC: na realidade, o Estado n\u00e3o det\u00e9m um monop\u00f3lio&nbsp;<em>absoluto<\/em>&nbsp;sobre o uso da for\u00e7a leg\u00edtima no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. Vou al\u00e9m: nem poderia t\u00ea-lo, se se pretende um poder justificado, e n\u00e3o uma mera \u201cquadrilha de ladr\u00f5es\u201d<sup><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote4sym\">4<\/a><\/sup>, mas isso \u00e9 algo a ser disposto em momento posterior (cf.&nbsp;<em>infra<\/em>, 2 e 3). O art. 144, CRFB\/88 somente aduz que a seguran\u00e7a p\u00fablica \u00e9 dever do Estado, sendo \u201cexercida para a preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica e da incolumidade das pessoas e do patrim\u00f4nio\u201d, mas adiciona que ela tamb\u00e9m \u00e9 \u201cdireito e responsabilidade de todos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, se a Carta Pol\u00edtica tivesse estabelecido um tal monop\u00f3lio ao Estado, teria disposto expressamente, tendo em vista que esse mesmo termo (monop\u00f3lio) \u00e9 expressamente utilizado no art. 177 da Carta Magna, para determinar as \u00e1reas de monop\u00f3lio da Uni\u00e3o na ordem econ\u00f4mica. N\u00e3o h\u00e1, portanto, comando normativo-constitucional capaz de excluir um direito \u00e0 leg\u00edtima defesa com base em um monop\u00f3lio absoluto do uso da for\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>O que o Estado det\u00e9m, na realidade, \u00e9 o monop\u00f3lio da legitimidade para exercer certos tipos de atividade relacionadas ao Poder Judici\u00e1rio e \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, mas que tem como&nbsp;<em>ratio<\/em>&nbsp;o antigo princ\u00edpio segundo o qual ningu\u00e9m pode ser Juiz em causa pr\u00f3pria<sup><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote5sym\">5<\/a><\/sup>. Ademais, h\u00e1 um grave erro conceitual na&nbsp;<em>assertiva 2<\/em>&nbsp;da nota t\u00e9cnica da PFDC, na medida em que o termo&nbsp;<em>viol\u00eancia<\/em>&nbsp;\u00e9 empregado de forma equivocada e provoca confus\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>A partir do momento em que todos se reconhecem como sujeitos de igual direito, pode surgir uma obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o&nbsp;<em>agress\u00e3o<\/em>, termo que possui um significado distinto de viol\u00eancia. Agredir significa atacar, isto \u00e9,&nbsp;<em>invadir uma esfera de liberdade alheia<\/em>. Por outro lado, defender-se significa a&nbsp;<em>busca da preserva\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria esfera de liberdade<\/em>. Tanto para agredir, quanto para defender, \u00e9 poss\u00edvel (e em alguns casos necess\u00e1rio) o recurso \u00e0 viol\u00eancia, de modo que este termo n\u00e3o pode, de nenhuma forma, ser usado para inferir uma contradi\u00e7\u00e3o entre a isonomia ou solidariedade e o direito de defesa.<\/p>\n\n\n\n<p>De qualquer forma, a&nbsp;<em>assertiva 2<\/em>&nbsp;\u00e9 problem\u00e1tica at\u00e9 para o emprego do termo&nbsp;<em>agress\u00e3o<\/em>. Via de regra, o que o Estado parece possuir \u00e9 uma certa autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0 agress\u00e3o leg\u00edtima em \u00e2mbitos em que os particulares n\u00e3o possuem. Por exemplo, uma pris\u00e3o, tanto como pena, quanto como medida cautelar, \u00e9 uma forma de agress\u00e3o, na medida em que ela, apesar de ser uma rea\u00e7\u00e3o a um comportamento humano anterior, n\u00e3o se destina ao afastamento imediato de uma invas\u00e3o \u00e0 esfera de liberdade de algu\u00e9m e, nesse sentido, n\u00e3o \u00e9 uma simples defesa. Aqui, somente o Estado pode submeter indiv\u00edduos \u00e0 pena privativa de liberdade ou a pris\u00f5es cautelares.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, o Estado autoriza os particulares a usarem de for\u00e7a agressiva para prender algu\u00e9m em flagrante, nos termos do art. 301 do C\u00f3digo de Processo Penal (CPP), que aduz: \u201cqualquer do povo poder\u00e1 e as autoridades policiais e seus agentes dever\u00e3o prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito\u201d. Veja-se que a for\u00e7a necess\u00e1ria para prender quem se encontra em flagrante delito converte-se, em algum momento, de for\u00e7a defensiva para for\u00e7a agressiva e o CPP autoriza&nbsp;<em>qualquer do povo<\/em>&nbsp;a empregar esse tipo de for\u00e7a. A n\u00e3o ser que se queira declarar a inconstitucionalidade do art. 301, CPP, a&nbsp;<em>assertiva 2<\/em>&nbsp;da PFDC deve ser revisada.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, os artigos 23 e 24 do C\u00f3digo Penal (CP) disciplinam o instituto do estado de necessidade, que, em muitas hip\u00f3teses, tamb\u00e9m ser\u00e1 exercido mediante o emprego de for\u00e7a agressiva. Pareceria absurdo sequer vislumbrar a hip\u00f3tese de considerar inconstitucional o referido diploma.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, tem-se, at\u00e9 o momento, o seguinte panorama: n\u00e3o h\u00e1 contradi\u00e7\u00e3o entre a isonomia, solidariedade, os direitos subjetivos e o direito de defesa. Ademais, j\u00e1 h\u00e1 hip\u00f3teses em que o ordenamento jur\u00eddico autoriza o uso de for\u00e7a agressiva sem que se possa inferir uma inconstitucionalidade nos dispositivos legais que o fazem. Todavia, \u00e9 poss\u00edvel ajustar a proposi\u00e7\u00e3o da PFDC para os seguintes termos: todos se reconhecem entre si como sujeitos de igual direito e considera\u00e7\u00e3o, afastando o&nbsp;<em>direito \u00e0 agress\u00e3o<\/em>&nbsp;como possibilidade relacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, ningu\u00e9m possui&nbsp;<em>prima facie<\/em>&nbsp;um&nbsp;<em>direito subjetivo<\/em>&nbsp;\u00e0 agress\u00e3o.&nbsp;O que ocorre \u00e9 que o ordenamento jur\u00eddico, em certas hip\u00f3teses e mediante&nbsp;<em>a necessidade de justifica\u00e7\u00e3o<\/em>, autoriza (em geral, para os particulares) ou ordena (em geral, para agentes p\u00fablicos) o uso de for\u00e7a agressiva. A autoriza\u00e7\u00e3o para, em situa\u00e7\u00f5es pontuais, utilizar for\u00e7a agressiva n\u00e3o equivale a um direito a agredir. N\u00e3o dissertarei sobre os requisitos para o uso leg\u00edtimo de for\u00e7a agressiva pois o assunto extrapola os limites deste texto.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>2. O conceito de direito subjetivo<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>Independentemente do conceito de direito subjetivo a ser adotado, parece incontroverso que se trata de uma&nbsp;<em>defini\u00e7\u00e3o relacional<\/em>&nbsp;entre um sujeito e um bem do mundo da vida. Em Kant, por exemplo, o direito subjetivo \u00e9 esse conceito relacional onde algo \u00e9 objeto do arb\u00edtrio do seu titular, sendo o direito objetivo justamente \u201co conjunto de condi\u00e7\u00f5es&nbsp;sob as quais o arb\u00edtrio de um pode ser reunido com o arb\u00edtrio do outro segundo uma lei universal da liberdade\u201d<sup><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote6sym\">6<\/a><\/sup>. Dessa forma, a defini\u00e7\u00e3o kantiana de direito tem como base os direitos subjetivos: o direito tem como fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua a harmoniza\u00e7\u00e3o das esferas de liberdade individuais.<\/p>\n\n\n\n<p>De fato, existem diversas teorias sobre o direito subjetivo, mas todas gravitam em torno da ideia geral do conceito de direito como interesse ou vontade sobre alguma coisa<sup><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote7sym\">7<\/a><\/sup>. Como consequ\u00eancia disso, conforme aduz Kelsen, a exist\u00eancia de um direito pressup\u00f5e um dever correspondente de terceiros de respeito, o que significa que h\u00e1 um certo v\u00ednculo entre direito e obriga\u00e7\u00e3o<sup><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote8sym\">8<\/a><\/sup>.<\/p>\n\n\n\n<p>E isso por uma quest\u00e3o l\u00f3gica: se eu tenho um direito \u00e0 vida, isso pressup\u00f5e que eu tenho um direito de exigir que os demais n\u00e3o ataquem a minha vida. Portanto, como aponta Renzikowski, a ideia de direito subjetivo pressup\u00f5e uma rela\u00e7\u00e3o tr\u00edplice entre um sujeito de direito, um contexto f\u00e1tico, e outro sujeito de direito<sup><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote9sym\">9<\/a><\/sup>, onde ambos os sujeitos de direito s\u00e3o, ao mesmo tempo, portadores de direitos e de deveres de respeitar o direito alheio.<\/p>\n\n\n\n<p>Recapitulando: o direito subjetivo \u00e9 um espa\u00e7o juridicamente protegido, onde o seu titular pode agir conforme bem entender e que pode, por outro lado, exigir legitimamente que os demais n\u00e3o perturbem a sua livre a\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao objeto do seu direito. \u00c0 primeira das dimens\u00f5es, denomina-se&nbsp;<em>fun\u00e7\u00e3o de gozo<\/em>&nbsp;e diz respeito ao sujeito de direito e ao contexto f\u00e1tico em quest\u00e3o, enquanto que a segunda das dimens\u00f5es \u00e9 denominada&nbsp;<em>fun\u00e7\u00e3o de exclus\u00e3o<\/em>&nbsp;e diz respeito aos sujeitos de direito<sup><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote10sym\">10<\/a><\/sup>.<\/p>\n\n\n\n<p>Essas duas dimens\u00f5es do direito subjetivo \u00e9 que permitem dizer que uma coisa \u00e9 de algu\u00e9m. Se eu sou dono de um&nbsp;<em>smartphone<\/em>, eu posso legitimamente utiliz\u00e1-lo para fazer liga\u00e7\u00f5es, usar aplicativos de mensagens, redes sociais, acessar a minha conta banc\u00e1ria, pedir comida, posso ainda doar ou vender o aparelho. Essa gama de possibilidades est\u00e1 contida na&nbsp;<em>fun\u00e7\u00e3o de gozo<\/em>&nbsp;do meu direito subjetivo \u00e0 propriedade do meu&nbsp;<em>smartphone<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, eu tamb\u00e9m posso exigir que os outros respeitem o meu uso leg\u00edtimo sobre o aparelho, de modo que, se algu\u00e9m tenta subtrair o aparelho de mim mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a (art. 157, CP), eu posso legitimamente usar dos meios necess\u00e1rios para afastar o ataque<sup><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote11sym\">11<\/a><\/sup>. Em outras palavras, eu posso agir em&nbsp;<em>leg\u00edtima defesa<\/em>, nos termos do art. 25, CP.&nbsp;<em>A leg\u00edtima defesa, portanto, est\u00e1 inclu\u00edda na fun\u00e7\u00e3o de exclus\u00e3o de todo direito subjetivo existente<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Somente quando a fun\u00e7\u00e3o de gozo e a fun\u00e7\u00e3o de exclus\u00e3o est\u00e3o combinadas \u00e9 poss\u00edvel dizer que algu\u00e9m possui um direito a algum bem. Dessa forma, o direito \u00e0 leg\u00edtima defesa n\u00e3o \u00e9 um direito qualquer, mas \u00e9 um elemento necess\u00e1rio de qualquer direito subjetivo. E essa constata\u00e7\u00e3o ter\u00e1 repercuss\u00f5es fundamentais para o debate acerca da PEC 100\/2019, que ser\u00e3o elencados abaixo.<\/p>\n\n\n\n<p>Antes disso, veja-se, finalmente, que a leg\u00edtima defesa, sendo um elemento necess\u00e1rio de todo direito subjetivo, j\u00e1 est\u00e1 logicamente pressuposta a cada momento em que o Estado reconhece um direito subjetivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Se todo indiv\u00edduo det\u00e9m o direito \u00e0 vida (art. 5\u00ba,&nbsp;<em>caput<\/em>, CRFB\/88), possui tamb\u00e9m o direito a defender a pr\u00f3pria vida; se det\u00e9m o direito \u00e0 propriedade (art. 5\u00ba,&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;e XXII, CRFB\/88), possui tamb\u00e9m o direito a defender a pr\u00f3pria propriedade, e assim por diante. Dessa forma, a&nbsp;<em>assertiva&nbsp;<\/em>1 da PFDC \u00e9 contradit\u00f3ria, pois afirma que uma dimens\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o de exclus\u00e3o de todos os direitos subjetivos n\u00e3o \u00e9 um direito.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>3. A leg\u00edtima defesa deve ser expressamente reconhecida na Constitui\u00e7\u00e3o?<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p><a><\/a>A primeira e mais \u00f3bvia conclus\u00e3o do acima exposto \u00e9 que n\u00e3o h\u00e1 somente um direito \u00e0 leg\u00edtima defesa,&nbsp;<em>mas este j\u00e1 est\u00e1 pressuposto em todos os direitos subjetivos<\/em>. Dessa forma, por uma quest\u00e3o l\u00f3gica, a PEC 100\/2019 mostra-se, a uma primeira vista, sup\u00e9rflua e redundante, na medida em que reconhece algo que j\u00e1 integra todos os outros direitos j\u00e1 reconhecidos.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, ela pode estar incorrendo em um equ\u00edvoco l\u00f3gico, na medida em que aparenta tornar o conceito circular: se todo direito pressup\u00f5e uma fun\u00e7\u00e3o de exclus\u00e3o,&nbsp;<em>afirmar um direito aut\u00f4nomo de defender-se exigiria afirmar a fun\u00e7\u00e3o de exclus\u00e3o do direito de defender-se, isto \u00e9, a possibilidade de defender a faculdade de defender-se<\/em>.&nbsp;Por outro lado, talvez seja poss\u00edvel arguir que a necessidade de incluir expressamente o direito de defesa na Constitui\u00e7\u00e3o tenha o cond\u00e3o de impedir que o legislador ordin\u00e1rio tente violar o direito \u00e0 defesa por meio de uma lei federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, esse argumento ainda n\u00e3o refuta a quest\u00e3o da superfluidade do inciso, pois, repito: a leg\u00edtima defesa j\u00e1 \u00e9 um valor constitucional, pois est\u00e1 logicamente inserida em todos os direitos subjetivos elencados na Carta Magna. Dessa forma, \u00e9 poss\u00edvel que a PEC 100\/2019 cause confus\u00f5es, na medida em que pode gerar nas pessoas a falsa no\u00e7\u00e3o de que ainda n\u00e3o h\u00e1 um direito constitucional \u00e0 leg\u00edtima defesa.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, \u00e9 poss\u00edvel arguir que todo direito subjetivo declarado constitucionalmente \u00e9&nbsp;<em>per se<\/em>&nbsp;circular, pois a Constitui\u00e7\u00e3o somente declara algo logicamente anterior, isto \u00e9, que j\u00e1 existe<sup><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote12sym\">12<\/a><\/sup>. Na medida em que os direitos subjetivos contidos na Carta Pol\u00edtica n\u00e3o s\u00e3o um mero favor concedido pelo Estado aos cidad\u00e3os, mas s\u00e3o verdadeiros imperativos \u00e9ticos que todo Estado que se pretenda justificado deve reconhecer, \u00e9 ineg\u00e1vel que a Carta Magna nada cria, mas somente reconhece<sup><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote13sym\">13<\/a><\/sup>.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a Constitui\u00e7\u00e3o declara um direito logicamente preexistente, ao mesmo tempo que, ao faz\u00ea-lo, garante efetividade jur\u00eddica daquele direito no seu ordenamento jur\u00eddico e, por isso, o movimento \u00e9 de certa forma circular. Destarte, todo valor declarado constitucionalmente deve ser aquilo que se considera&nbsp;<em>conditio sine qua non<\/em>&nbsp;de um Estado orientado \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das liberdades humanas, de modo que na Carta Pol\u00edtica deve estar aquilo que se julga necess\u00e1rio proteger juridicamente.<\/p>\n\n\n\n<p>E, tendo em vista os equ\u00edvocos da nota t\u00e9cnica emitida pela PFDC, principalmente na&nbsp;<em>assertiva 1<\/em>, aparentemente \u00e9 preciso proteger a leg\u00edtima defesa como um elemento necess\u00e1rio para um Estado orientado \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das liberdades. De todo modo, optando-se pela inclus\u00e3o expressa da leg\u00edtima defesa na Constitui\u00e7\u00e3o, ao menos seria mais preciso faz\u00ea-lo nos seguintes termos:&nbsp;<em>\u201ctodo direito subjetivo pressup\u00f5e a possibilidade de defend\u00ea-lo, bem como os meios a tanto necess\u00e1rios\u201d<\/em>. Em suma: se \u00e9 preciso garantir o respeito \u00e0 leg\u00edtima defesa como elemento de todos os direitos subjetivos, que assim seja. Caso contr\u00e1rio, o que diferenciaria o Estado de uma quadrilha de ladr\u00f5es?<\/p>\n\n\n\n<p>Essa perspectiva est\u00e1 em conformidade com o individualismo normativo, isto \u00e9, a concep\u00e7\u00e3o geral segundo a qual o poder p\u00fablico deve ser capaz de justificar-se perante os cidad\u00e3os, em especial \u00e0queles afetados pela medida concretamente considerada<sup><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote14sym\">14<\/a><\/sup>.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, n\u00e3o sendo os direitos subjetivos meras d\u00e1divas concedidas pelo detentor do poder pol\u00edtico, e, n\u00e3o sendo esses direitos&nbsp;<em>absolutos<\/em>, ocorre aqui uma&nbsp;<em>invers\u00e3o do \u00f4nus de justifica\u00e7\u00e3o<\/em>: agora \u00e9 o Estado que deve justificar a restri\u00e7\u00e3o de direitos e estes n\u00e3o precisam ser justificados para serem reconhecidos. \u00c9 por isso, por exemplo, que a restri\u00e7\u00e3o de direitos s\u00f3 ocorre mediante lei (art. 5\u00ba, II, CRFB\/88), conforme o devido processo legal (art. 5\u00ba, LIV, CRFB\/88) e que medidas como a desapropria\u00e7\u00e3o s\u00f3 podem ser realizadas pelo Poder P\u00fablico mediante devida justifica\u00e7\u00e3o e com justa e pr\u00e9via indeniza\u00e7\u00e3o em dinheiro (art. 5\u00ba, XXIV, CRFB\/88)<sup><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote15sym\">15<\/a><\/sup>.<\/p>\n\n\n\n<p>Limitar a leg\u00edtima defesa \u00e9, da mesma forma, uma restri\u00e7\u00e3o a um direito e significa que o indiv\u00edduo teria uma obriga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de tolerar um sacrif\u00edcio ao seu direito<sup><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote16sym\">16<\/a><\/sup>, o que s\u00f3 poderia ocorrer mediante uma forte argumenta\u00e7\u00e3o<sup><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote17sym\">17<\/a><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote18sym\">18<\/a><\/sup>.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p>Pelas raz\u00f5es acima aduzidas, a nota t\u00e9cnica da PFDC equivoca-se ao asseverar a inexist\u00eancia de um direito subjetivo \u00e0 leg\u00edtima defesa, na medida em que este \u00e9 um elemento necess\u00e1rio de todo direito subjetivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, a PEC 100\/2019 \u00e9 imprecisa, pois reconhece o direito de leg\u00edtima defesa como se este aut\u00f4nomo fosse, de modo que \u00e9 preciso ajustar a sua reda\u00e7\u00e3o. Para tanto, repito o texto acima proposto:&nbsp;<em>\u201ctodo direito subjetivo pressup\u00f5e a possibilidade de defend\u00ea-lo, bem como os meios a tanto necess\u00e1rios\u201d<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, a concep\u00e7\u00e3o fundamental segundo a qual todo direito subjetivo existe independentemente da vontade do soberano possui a vantagem de respeitar o indiv\u00edduo como um fim em si mesmo, al\u00e9m de inverter o \u00f4nus de argumenta\u00e7\u00e3o: \u00e9 o poder que deve justificar a restri\u00e7\u00e3o de direitos.<\/p>\n\n\n\n<p>Com isso, a Carta Magna n\u00e3o cria direitos, mas os reconhece. Somente dessa forma \u00e9 que um Estado pode diferenciar-se de uma quadrilha de ladr\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2014\u2014\u2014\u2014\u2014\u2014\u2014\u2014\u2014\u2014\u2014\u2014\u2014-<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote1anc\">1<\/a><sup>\u0002<\/sup>&nbsp;Cf.&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2209764\">https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2209764<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote2anc\">2<\/a><sup>\u0002<\/sup>&nbsp;Cf.&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra;jsessionid=3B3BB52DD41DA4DB5515DCB29FC0A91D.proposicoesWebExterno2?codteor=1813525&amp;filename=Parecer-Aprovacao-CCJC-18-09-2019\">https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra;jsessionid=3B3BB52DD41DA4DB5515DCB29FC0A91D.proposicoesWebExterno2?codteor=1813525&amp;filename=Parecer-Aprovacao-CCJC-18-09-2019<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote3anc\">3<\/a><sup>\u0002<\/sup>&nbsp;Cf.&nbsp;<a href=\"http:\/\/pfdc.pgr.mpf.mp.br\/atuacao-e-conteudos-de-apoio\/notas-tecnicas\/nota-tecnica-16-2019-pfdc-mpf\">http:\/\/pfdc.pgr.mpf.mp.br\/atuacao-e-conteudos-de-apoio\/notas-tecnicas\/nota-tecnica-16-2019-pfdc-mpf<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote4anc\">4<\/a><sup>\u0002<\/sup>&nbsp;Express\u00e3o cunhada por Santo Agostinho e repetida por Greco em GRECO, Lu\u00eds.&nbsp;<em>Lo vivo y lo muerto en la teor\u00eda de la pena de Feuerbach<\/em>: una contribuci\u00f3n al debate actual sobre los fundamentos del Derecho penal. Trad. Paola Dropulich e Jos\u00e9 R. B\u00e9guelin. Madri: Marcial Pons, 2015, p. 114 e ss.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote5anc\">5<\/a><sup>\u0002<\/sup>&nbsp;Essa ideia pode ser verificada, por exemplo, em LOCKE, John.&nbsp;<em>Dois tratados sobre o governo<\/em>. Trad. Julio Fischer. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 398; BURKE, Edmund.&nbsp;<em>Reflex\u00f5es sobre a revolu\u00e7\u00e3o em Fran\u00e7a<\/em>. Trad. Renato de Assump\u00e7\u00e3o Faria, Denis Fontes de Souza Pinto e Carmen Lidia Richter Ribeiro Moura. Bras\u00edlia: Universidade de Bras\u00edlia, 1982, p. 89.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote6anc\">6<\/a><sup>\u0002<\/sup>&nbsp;KANT, Immanuel.&nbsp;<em>Princ\u00edpios metaf\u00edsicos da doutrina do direito<\/em>. Trad. Jo\u00e3osinho Beckenkamp. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2014, p. 34.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote7anc\">7<\/a><sup>\u0002<\/sup>&nbsp;Sobre as diferentes teorias, cf. KELSEN, Hans.&nbsp;<em>Teoria geral do direito e do estado<\/em>. Trad. Lu\u00eds Carlos Borges. 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo, Martins Fontes, 1998, p. 111-122.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote8anc\">8<\/a><sup>\u0002<\/sup>&nbsp;<em>Ibidem<\/em>, p. 108.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote9anc\">9<\/a><sup>\u0002<\/sup>&nbsp;RENZIKOWSKI, Joachim. Teoria das normas e dogm\u00e1tica jur\u00eddico-penal. Trad. Alaor Leite.&nbsp;<em>In<\/em>: LEITE, Alaor; TEIXEIRA, Adriano; ASSIS, Augusto (orgs.).&nbsp;<em>Direito penal e teoria das normas<\/em>: estudos cr\u00edticos sobre as teorias do bem jur\u00eddico, da imputa\u00e7\u00e3o objetiva e do dom\u00ednio do fato. 1\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Marcial Pons, 2017, p. 35.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote10anc\">10<\/a><sup>\u0002<\/sup>&nbsp;<em>Ibidem, loc. cit<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote11anc\">11<\/a><sup>\u0002<\/sup>&nbsp;\u201cO direito de leg\u00edtima defesa, nesse ponto, n\u00e3o \u00e9 nada mais que o direito a uma esfera jur\u00eddica \u00edntegra e o oposto do dever do agressor de n\u00e3o desrespeitar a integridade da esfera jur\u00eddica alheia\u201d (tradu\u00e7\u00e3o livre).&nbsp;GRECO, Lu\u00eds. Notwehr und Proportionalit\u00e4t.&nbsp;<em>Goltdammer\u2019s Archiv f\u00fcr Strafrecht<\/em>, Heidelberg, ano 2018, n. 12, p. 676.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote12anc\">12<\/a><sup>\u0002<\/sup>&nbsp;Devo esse argumento a uma conversa que tive com Igor Damous, que ponderou a quest\u00e3o da circularidade de todo direito fundamental reconhecido pela Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote13anc\">13<\/a><sup>\u0002<\/sup>&nbsp;\u201cDireitos subjetivos n\u00e3o s\u00e3o, assim, os resultados de benesses com as quais o soberano agracia os seus subordinados. Eles n\u00e3o s\u00e3o criados originariamente pelo Estado, sen\u00e3o que s\u00e3o conceitualmente preexistentes e juridicamente reconhecidos. Direitos subjetivos n\u00e3o s\u00e3o, igualmente, apenas resultados de pondera\u00e7\u00f5es orientadas ao bem comum. Antes do que isso, pertence \u00e0 ess\u00eancia do direito subjetivo a inaugura\u00e7\u00e3o de um espa\u00e7o de conforma\u00e7\u00e3o autorrespons\u00e1vel da vida aos indiv\u00edduos, livre de exig\u00eancias por parte da sociedade\u201d. RENZIKOWSKI, Joachim.&nbsp;<em>Op. cit.<\/em>, p. 32.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote14anc\">14<\/a><sup>\u0002<\/sup>&nbsp;\u201cMuito mais, todo dom\u00ednio s\u00f3 pode ser legitimado por meio da refer\u00eancia final aos seres humanos afetados e deve possuir exclusivamente estes como fim \u00faltimo\u201d. PFORDTEN, Dietmar von der. Individualismo normativo e o direito. Trad. Saulo Monteiro de Matos.&nbsp;<em>Revista Direito P\u00fablico<\/em>, Bras\u00edlia, n. 60, 2014, p. 173.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote15anc\">15<\/a><sup>\u0002<\/sup>&nbsp;Em raz\u00e3o da possibilidade de desapropria\u00e7\u00e3o, fala-se em uma garantia do valor da propriedade como compensa\u00e7\u00e3o a essa relativiza\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o de gozo ao direito subjetivo \u00e0 propriedade. Cf. MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inoc\u00eancio M\u00e1rtires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet.&nbsp;<em>Curso de direito constitucional<\/em>. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008, p. 422.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote16anc\">16<\/a><sup>\u0002<\/sup>&nbsp;Nesse sentido, GRECO, Lu\u00eds.&nbsp;<em>Notwehr, op. cit.<\/em>, p. 678.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote17anc\">17<\/a><sup>\u0002<\/sup>&nbsp;Exemplificativamente, veja-se a disciplina contida no art. 1.210 do C\u00f3digo Civil, cujo \u00a71\u00ba determina que o possuidor turbado ou esbulhado \u201cpoder\u00e1 manter-se ou restituir-se por sua pr\u00f3pria for\u00e7a, contanto que o fa\u00e7a logo\u201d, que a doutrina dominante considera um exerc\u00edcio regular de direito (por exemplo, BITENCOURT, Cezar Roberto.&nbsp;<em>Tratado de direito penal<\/em>: parte geral. 22\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, p. 434), mas que, na realidade, \u00e9 uma limita\u00e7\u00e3o do direito de leg\u00edtima defesa da propriedade, na medida em que introduz uma&nbsp;<em>limita\u00e7\u00e3o temporal<\/em>&nbsp;ao uso de for\u00e7a defensiva.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas-acervo\/penal-em-foco\/existe-um-direito-de-legitima-defesa-11112019?non-beta=1#sdfootnote18anc\">18<\/a><sup>\u0002<\/sup>&nbsp;Provavelmente, essa justifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ter como base a possibilidade de aguardar pela presta\u00e7\u00e3o estatal para a resolu\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o, pois, conforme assevera Burke, \u201ccada um dos membros da sociedade renunciou ao primeiro direito fundamental do indiv\u00edduo isolado, isto \u00e9, o de julgar por si mesmo e o de defender sua pr\u00f3pria causa. Abdicou do direito de governar-se a si pr\u00f3prio. Abandonou, inclusive, em grande medida, o direito \u00e0 autodefesa, primeira lei da natureza. O homem n\u00e3o pode gozar ao mesmo tempo dos direitos da sociedade civil e dos que teria se vivesse isolado. A fim de obter justi\u00e7a, desiste do direito de determinar quais de seus pontos se lhe configuram os mais essenciais. A fim de assegurar alguma liberdade, entrega-a inteira em confian\u00e7a \u00e0 sociedade\u201d. BURKE, Edmund.<em>&nbsp;Op. cit., loc. cit<\/em>. Com isso, de fato, o direito \u00e0 leg\u00edtima defesa parece intoc\u00e1vel somente na medida em que for necess\u00e1rio e, ao mesmo tempo, o Estado nada possa fazer para impedir aquele intoler\u00e1vel preju\u00edzo ao detentor do direito subjetivo. Nos demais \u00e2mbitos, como \u00e9 o caso citado na nota anterior, a atividade defensiva ao menos aparenta ser suscet\u00edvel de limita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<\/div><!-- .vgblk-rw-wrapper -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 18 de setembro do corrente ano, a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania da C\u00e2mara dos Deputados (CCJ) aprovou, por 31 votos a 4, a Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o 100 de 2019 (PEC 100\/2019), para introduzir no rol de direitos fundamentais do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o (CRFB\/88) o direito \u00e0 leg\u00edtima&#8230;<\/p>","protected":false},"author":1,"featured_media":989346,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[92],"tags":[],"class_list":["post-989345","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/draadvogados.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/989345","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/draadvogados.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/draadvogados.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/draadvogados.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/draadvogados.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=989345"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/draadvogados.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/989345\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":989347,"href":"https:\/\/draadvogados.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/989345\/revisions\/989347"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/draadvogados.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/989346"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/draadvogados.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=989345"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/draadvogados.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=989345"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/draadvogados.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=989345"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}