{"id":989456,"date":"2025-04-03T15:23:24","date_gmt":"2025-04-03T15:23:24","guid":{"rendered":"https:\/\/draadvogados.com\/?p=989456"},"modified":"2025-04-03T15:27:43","modified_gmt":"2025-04-03T15:27:43","slug":"fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativosfinanceiros","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/draadvogados.com\/en\/fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativosfinanceiros\/","title":{"rendered":"Fraude com utiliza\u00e7\u00e3o de ativos virtuais, valores mobili\u00e1rios ou ativos financeiros"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-post\" data-elementor-id=\"989456\" class=\"elementor elementor-989456\" data-elementor-post-type=\"post\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-32d273c e-flex e-con-boxed e-con e-parent\" data-id=\"32d273c\" data-element_type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-3a3da99 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"3a3da99\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<div class=\"the_content\"><p>Com o advento da Lei 14.478\/2022\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftn1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>, surge o artigo 171-A do C\u00f3digo Penal que tipifica algo assemelhado ao crime de estelionato, mas que tem como objeto \u201cativos virtuais, valores mobili\u00e1rios ou quaisquer ativos financeiros\u201d. Por envolver as chamadas criptomoedas (ativos virtuais), a figura j\u00e1 chegou a ser chamada de \u201ccripto estelionato\u201d\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftn2\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>.<br \/><br \/><span style=\"text-align: right; color: var(--vamtam-widget-text-lighter); letter-spacing: var(--vamtam-primary-font-letter-spacing-desktop,normal); text-transform: var(--vamtam-primary-font-transform,none);\">No entanto, essa rubrica parece-nos um pouco exagerada, tanto assim que h\u00e1 aqueles que corretamente repetem os termos do pr\u00f3prio tipo penal para nomear o crime do artigo 171-A, do CP. Assim, sem qualquer necessidade de grande inova\u00e7\u00e3o, pode-se chamar o delito de \u201cfraude com a utiliza\u00e7\u00e3o de ativos virtuais, valores mobili\u00e1rios ou ativos financeiros\u201d como faz Souza <\/span><a style=\"text-align: right; letter-spacing: var(--vamtam-primary-font-letter-spacing-desktop,normal); text-transform: var(--vamtam-primary-font-transform,none);\" href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftn3\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a><span style=\"text-align: right; color: var(--vamtam-widget-text-lighter); letter-spacing: var(--vamtam-primary-font-letter-spacing-desktop,normal); text-transform: var(--vamtam-primary-font-transform,none);\">.<\/span><\/p><p>No entanto, apesar de nossa n\u00e3o ader\u00eancia \u00e0 terminologia \u201ccripto estelionato\u201d, \u00e9 ineg\u00e1vel a semelhan\u00e7a e a proximidade do dispositivo do artigo 171-A com o do tradicional crime de estelionato previsto no artigo 171.<\/p><p>Desse modo, \u00e9 intuitivo supor que as duas figuras tenham uma rela\u00e7\u00e3o de especialidade, na qual a figura do artigo 171-A, do CP teria preced\u00eancia em um concurso aparente de normas\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftn4\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>, posto que o artigo 171, do CP seria dotado de um plus frente ao tipo penal base. Entretanto, essa \u00e9 s\u00f3 uma primeira impress\u00e3o que muitos podem ter. A partir de uma leitura atenta dos tipos penais, o leitor perceber\u00e1 que a quest\u00e3o \u00e9 um tanto quanto tormentosa; algumas das fronteiras de ambos os crimes est\u00e3o esmaecidas.<\/p><p>O crime de estelionato, inserto no artigo 171, CP, consiste na conduta de \u201c<em>obter, para si ou para outrem, vantagem il\u00edcita, em preju\u00edzo alheio, induzindo ou mantendo algu\u00e9m em erro, mediante artif\u00edcio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento\u201d<\/em>. Aqui, a v\u00edtima \u00e9 enganada, sendo conduzida a realizar o ato volunt\u00e1rio de disposi\u00e7\u00e3o que resulta na vantagem il\u00edcita\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftn5\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>.<\/p><p>O verbo \u201cobter\u201d indica um crime de resultado\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftn6\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a>, pois o agente tem de efetivamente conseguir a vantagem il\u00edcita para que o crime esteja consumado, o que somente ocorre ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da fraude. Trata-se de crime material, sem a menor chance de d\u00favidas.<\/p><p>Por outro lado, a estrutura do artigo 171-A, CP \u00e9 diferente, j\u00e1 que tipifica a conduta de \u201c<em>organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar opera\u00e7\u00f5es que envolvam ativos virtuais, valores mobili\u00e1rios ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem il\u00edcita, em preju\u00edzo alheio, induzindo ou mantendo algu\u00e9m em erro, mediante artif\u00edcio, ardil ou qualquer outro meio fraudulento\u201d<\/em>.<\/p><p>Esses verbos,\u00a0<em>per se<\/em>, n\u00e3o presumem a afeta\u00e7\u00e3o do bem jur\u00eddico. Organizar, gerir ou distribuir carteiras e intermediar opera\u00e7\u00f5es s\u00e3o condutas que n\u00e3o presumem a afeta\u00e7\u00e3o do bem jur\u00eddico, de modo que j\u00e1 h\u00e1 posi\u00e7\u00f5es no sentido de que a figura configuraria um delito formal\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftn7\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a>.<\/p><h3>Figura tradicional do estelionato<\/h3><p>A quest\u00e3o, todavia, n\u00e3o \u00e9 t\u00e3o simples. Isso porque o tipo complementa a exig\u00eancia de preju\u00edzo alheio em sua reda\u00e7\u00e3o. Aqui, a partir da literalidade do dispositivo, h\u00e1 duas formas poss\u00edveis de interpretar a quest\u00e3o:<\/p><p>(i) pode-se conceber esse preju\u00edzo alheio no sentido de requisito objetivo do tipo penal, o que aproxima muito \u00e0 figura do tradicional estelionato, sendo um delito de les\u00e3o e de resultado\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftn8\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a>;<br \/>(ii) pode-se defender que se trataria, na realidade, somente do conte\u00fado do elemento subjetivo especial do delito\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftn9\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a>, ou seja, o fim de obten\u00e7\u00e3o de vantagem il\u00edcita, o que pressuporia um preju\u00edzo a outrem, de modo que, a partir dessa perspectiva, haveria, de fato, um delito formal.<\/p><p>As boas raz\u00f5es est\u00e3o, por diversos fatores, com a primeira op\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m da posi\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, que somente sugere tratar-se de uma esp\u00e9cie de estelionato ou algo assemelhado, uma verifica\u00e7\u00e3o da proporcionalidade da reprimenda penal indica um crime de les\u00e3o.<\/p><p>Seria, no m\u00ednimo, um contrassenso, que entre dois delitos com o mesmo bem jur\u00eddico e semelhantes elementos de injusto, o que possui pena mais grave fosse justamente o que n\u00e3o exigiria a afeta\u00e7\u00e3o do bem jur\u00eddico. Um delito assemelhado ao artigo 171-A, CP, que \u00e9 a fraude eletr\u00f4nica, forma qualificada do estelionato contida no artigo 171, \u00a72\u00ba-A, CP, tem, coincidentemente ou n\u00e3o, a mesma pena do tipo penal do artigo 171-A, CP. Portanto, a partir de uma concep\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, n\u00e3o seria razo\u00e1vel que o artigo 171-A, CP dispusesse do resultado danoso ao bem jur\u00eddico para a sua consuma\u00e7\u00e3o.<br \/><br \/>Al\u00e9m disso, h\u00e1 um outro fator relevante. Seria dif\u00edcil conceber a obten\u00e7\u00e3o de vantagem il\u00edcita sem que ela causasse preju\u00edzo a outrem, sobretudo dentro do contexto do tipo penal em comento. Desse modo, seria quase que uma superfluidade se o termo \u201c<em>em preju\u00edzo alheio\u201d<\/em>\u00a0fosse entendido como elemento do especial fim de agir. Muito mais razo\u00e1vel \u00e9 supor que, na realidade, esse preju\u00edzo \u00e9, de fato, um elemento objetivo, um resultado exigido pelo tipo penal, o que torna imperativo conceb\u00ea-lo como um crime de les\u00e3o e de resultado.<\/p><picture class=\"size-full wp-image-802657 alignright\" data-credit=\"Spacca\" data-guid=\"opiniao.jpg\"><source srcset=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/07\/opiniao.jpg.webp\" type=\"image\/webp\" \/><\/picture><picture class=\"size-full wp-image-802657 alignright\" data-credit=\"Spacca\" data-guid=\"opiniao.jpg\"><\/picture><p>Isso, todavia, n\u00e3o encerra a quest\u00e3o sobre a rela\u00e7\u00e3o entre os artigos 171 e 171-A, CP. Apesar de ambos os tipos exigirem um resultado danoso ao bem jur\u00eddico, eles parecem diferir, em raz\u00e3o de seus diferentes verbos, quanto ao momento do in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Em tese, por exemplo, ao organizar carteiras que envolvam ativos virtuais com o fim de obter vantagem il\u00edcita, o agente j\u00e1 est\u00e1, no m\u00ednimo, no \u00e2mbito da tentativa do artigo 171-A, CP. Por outro lado, se este tipo n\u00e3o existisse, ter-se-ia somente o artigo 171, CP e essa organiza\u00e7\u00e3o de carteiras seria, ao que tudo indica, mero ato preparat\u00f3rio em rela\u00e7\u00e3o ao delito. No caso, no artigo 171-A n\u00e3o existe aquela famosa dupla causalidade, na qual, antes da presen\u00e7a da primeira \u2014 constitu\u00edda pela fraude enquanto causa e o engano como resultado \u2014, s\u00f3 h\u00e1 que se falar em atos preparat\u00f3rios\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftn10\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a>.<\/p><h3>Rela\u00e7\u00e3o entre artigos n\u00e3o \u00e9 de especialidade<\/h3><p>Com isso, j\u00e1 h\u00e1 uma resposta: n\u00e3o, a rela\u00e7\u00e3o entre os artigos 171 e 171-A, CP n\u00e3o \u00e9 de especialidade. H\u00e1 especialidade, a rigor, quando todos os elementos constitutivos de um tipo penal tamb\u00e9m est\u00e3o presentes no outro para o qual tais elementos ainda n\u00e3o s\u00e3o suficientes para a sua configura\u00e7\u00e3o, pois este possui, no m\u00ednimo, mais um elemento constitutivo\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftn11\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a>. Em outras palavras: para haver especialidade, o tipo penal espec\u00edfico tem de estar\u00a0<em>in totum<\/em>\u00a0englobado pelo tipo geral; toda vez que ocorrer um tipo especial, um tipo geral teria tamb\u00e9m de ser subsum\u00edvel ao caso.<\/p><p>E isso, aqui, n\u00e3o ocorre. Nem todos os fatos subsum\u00edveis ao artigo 171-A, CP constituiriam tamb\u00e9m a conduta pun\u00edvel do artigo 171, CP. E isso pelo fator j\u00e1 dito linhas acima: o artigo 171-A, CP representa, de certa maneira, uma antecipa\u00e7\u00e3o da esfera do pun\u00edvel em rela\u00e7\u00e3o ao artigo 171, CP. H\u00e1 fatos que j\u00e1 est\u00e3o no \u00e2mbito da tentativa \u00e0 luz do artigo 171-A, CP e que constituiriam meros atos preparat\u00f3rios em rela\u00e7\u00e3o ao estelionato cl\u00e1ssico.<\/p><p>Isso n\u00e3o significa, no entanto, que n\u00e3o haja um concurso aparente de normas. Pelo contr\u00e1rio, os tipos penais em comento possuem, a rigor, o mesmo fundamento de desvalor: crimes contra o mesmo bem jur\u00eddico (patrim\u00f4nio), realizados por meios de injusto id\u00eanticos (fraude) e resultados iguais (preju\u00edzo patrimonial); at\u00e9 mesmo o especial fim de agir \u00e9 o mesmo nas duas figuras (obten\u00e7\u00e3o de vantagem il\u00edcita).<\/p><p>H\u00e1 uma concord\u00e2ncia total de desvalores que torna imperativo o princ\u00edpio da absor\u00e7\u00e3o\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftn12\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a>, que rege o concurso aparente de normas. A quest\u00e3o, aqui, \u00e9 somente identificar qual \u00e9 o crit\u00e9rio de absor\u00e7\u00e3o espec\u00edfico que rege a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p><p>Entre os crit\u00e9rios da consun\u00e7\u00e3o e da subsidiariedade, que s\u00e3o os dois que, ao lado da especialidade, parecem gozar de certo consenso\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftn13\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftnref13\">[13]<\/a>, aqui, a rela\u00e7\u00e3o entre os tipos escrutinados parece adequar-se mais \u00e0 ideia de subsidiariedade\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftn14\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftnref14\">[14]<\/a><em>.\u00a0<\/em>Conceitua-se a rela\u00e7\u00e3o de subsidiariedade como sendo a situa\u00e7\u00e3o em que uma norma penal somente \u00e9 aplic\u00e1vel de forma auxiliar no caso concreto, na impossibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de outra disposi\u00e7\u00e3o mais grave\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftn15\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftnref15\">[15]<\/a><sup>\u2013<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftn16\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftnref16\">[16]<\/a><\/sup>.<\/p><p><em>In casu<\/em>, o estelionato cl\u00e1ssico ser\u00e1 subsidi\u00e1rio \u00e0 fraude do artigo 171-A, CP, sendo aplic\u00e1vel sempre nas circunst\u00e2ncias em que esta \u00faltima n\u00e3o for poss\u00edvel\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftn17\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftnref17\">[17]<\/a>. Por n\u00e3o estar expressa em lei, essa rela\u00e7\u00e3o de subsidiariedade \u00e9, por \u00f3bvio, impl\u00edcita.<\/p><p>\u00c9 certo que mais quest\u00f5es acerca do artigo 171-A poderiam ser levantadas, como, por exemplo, a op\u00e7\u00e3o do legislador quanto \u00e0 sua topografia, seu bem jur\u00eddico e o conceito de ativos virtuais\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftn18\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftnref18\">[18]<\/a>. No entanto, por se entender que tais debates levariam o leitor a se afastar de um primeiro debate dogm\u00e1tico mais \u201cp\u00e9 no ch\u00e3o\u201d e, desse modo, adentrar em uma an\u00e1lise mais abstrata e mais dif\u00edcil em termos de consensos, optou-se, neste estudo, por esse recorte mais restrito, deixando, contudo, a promessa da amplia\u00e7\u00e3o desse debate para um pr\u00f3ximo escrito.<\/p><h3><strong>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/h3><p>\u00c0 guisa de conclus\u00e3o, h\u00e1 dois pontos que merecem especial aten\u00e7\u00e3o:<\/p><p>1- O artigo 171-A, CP, por alguns chamado de \u201ccripto estelionato\u201d e, por outros, de \u201cfraude com a utiliza\u00e7\u00e3o de ativos virtuais, valores mobili\u00e1rios ou ativos financeiros\u201d, \u00e9 crime de les\u00e3o e de resultado, ou seja, crime material.<\/p><p>2- Apesar de os artigos 171 e 171-A, CP possu\u00edrem diversas semelhan\u00e7as, a rela\u00e7\u00e3o entre os tipos n\u00e3o \u00e9 de especialidade. Entretanto, tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 o caso de cogitar concurso formal entre os dois dispositivos. H\u00e1 verdadeiro concurso aparente de normas, pelo crit\u00e9rio da subsidiariedade, na modalidade impl\u00edcita.<\/p><p>\u00a0<\/p><hr \/><p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftnref1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a>\u00a0Cf. https:\/\/www.camara.leg.br\/noticias\/931195-entra-em-vigor-lei-que-regulamenta-setor-de-criptomoedas-no-brasil\/<\/p><p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftnref2\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a>\u00a0COSTA, Adriano Sousa et al. Cripto estelionato: os impactos legais da Lei n\u00ba 14.478\/2022.\u00a0<em>Consultor Jur\u00eddico<\/em>, dispon\u00edvel\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-jan-24\/academia-policia-cripto-estelionato-impactos-legais-lei-144782022\/#:~:text=Tipo%20Penal&amp;text=A%20pena%20%C3%A9%20de%20reclus,qualquer%20outro%20meio%20fraudulento%20an%C3%A1logo.\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">aqui<\/a>.<\/p><p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftnref3\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a>\u00a0SOUZA, Luciano Anderson de.\u00a0<em>Direito penal<\/em>: parte especial. Vol. 3. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023, p. 237 e ss.<\/p><p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftnref4\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a>\u00a0Sobre o tema, cf. HORTA, Frederico.\u00a0<em>Do concurso aparente de normas penais<\/em>. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.<\/p><p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftnref5\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a>\u00a0SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Arts. 155 a 183. In: REALE J\u00daNIOR, Miguel (coord).\u00a0<em>C\u00f3digo penal comentado<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2017, p. 542.<\/p><p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftnref6\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a>\u00a0Cf. ROXIN, Claus; GRECO, Lu\u00eds.\u00a0<em>Direito penal<\/em>: parte geral. Tomo I: fundamentos \u2013 a estrutura da teoria do crime. S\u00e3o Paulo: Marcial Pons, 2024, p. 542, que, \u00e9 verdade, mencionam o estelionato do C\u00f3digo Penal alem\u00e3o; este, contudo, possui similar estrutura ao art. 171, CP, de modo que as considera\u00e7\u00f5es ali presentes s\u00e3o aqui aplic\u00e1veis.<\/p><p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftnref7\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a>\u00a0Assim, expressamente, SOUZA, Luciano Anderson de.\u00a0<em>Direito penal<\/em>: parte especial. Vol. 3. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023, p. 238.<\/p><p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftnref8\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a>\u00a0Ao contr\u00e1rio do que um leitor menos treinado possa pensar, delitos de les\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o sin\u00f4nimos de delitos de resultado, apesar de ser bastante comum que delitos de resultado sejam tamb\u00e9m de les\u00e3o e vice-versa. Delitos de les\u00e3o s\u00e3o aqueles em que a sua consuma\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e a afeta\u00e7\u00e3o efetiva do bem jur\u00eddico. Os chamados delitos de resultado s\u00e3o aqueles em que h\u00e1 uma dist\u00e2ncia espa\u00e7o-temporal entre conduta e resultado. Cf., por todos, ROXIN, Claus; GRECO, Lu\u00eds.\u00a0<em>Direito penal<\/em>: parte geral. Tomo I: fundamentos \u2013 a estrutura da teoria do crime. S\u00e3o Paulo: Marcial Pons, 2024, p. 542 e ss.<\/p><p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftnref9\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a>\u00a0Denominado, por alguns setores da doutrina, de dolo espec\u00edfico ou especial.<\/p><p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftnref10\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a>\u00a0BITENCOURT, Cezar Roberto.\u00a0<em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 10\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva Jur, 2019, p. 1371.<\/p><p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftnref11\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a>\u00a0HORTA, Frederico.\u00a0<em>Do concurso aparente de normas penais<\/em>. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 88 e 115.<\/p><p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftnref12\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a>\u00a0Cf. GRECO, Lu\u00eds; LEITE, Alaor. Concurso de delitos: uma primeira tentativa de reorienta\u00e7\u00e3o.\u00a0<em>Revista do Instituto de Ci\u00eancias Penais<\/em>, Belo Horizonte, v. 7, n. 1, p. 131-158, 2022, p. 142 e ss.<\/p><p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftnref13\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a>\u00a0GRECO, Lu\u00eds; LEITE, Alaor. Concurso de delitos: uma primeira tentativa de reorienta\u00e7\u00e3o.\u00a0<em>Revista do Instituto de Ci\u00eancias Penais<\/em>, Belo Horizonte, v. 7, n. 1, p. 131-158, 2022, p. 154.<\/p><p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftnref14\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftn14\">[14]<\/a>\u00a0Cf. HORTA, Frederico.\u00a0<em>Do concurso aparente de normas penais<\/em>. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 90-91.<\/p><p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftnref15\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftn15\">[15]<\/a>\u00a0Assim, expressamente, ROXIN, Claus.\u00a0<em>Derecho penal<\/em>: parte general, tomo II. Trad. Diego-Manuel Luz\u00f3n Pe\u00f1a, Jos\u00e9 Manuel Paredes Casta\u00f1\u00f3n, Miguel D\u00edaz y Garc\u00eda Conlledo e Javier de Vicente Remesal. Navarra: Thomson Reuters, 2014, p. 1003: \u201cConcurre subsidiariedad cuando s\u00f3lo se debe castigar por un tipo si no interviene otro tipo que prev\u00e9 una penalidad m\u00e1s grave\u201d.<\/p><p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftnref16\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftn16\">[16]<\/a>\u00a0\u00c9 bastante comum verificar, aqui no Brasil, explica\u00e7\u00f5es equivocadas sobre o conceito de subsidiariedade em mat\u00e9ria de concurso aparente de normas. Muitas vezes, confundem-se as ideias de especialidade e subsidiariedade, como se a \u00faltima fosse o que, na realidade, \u00e9 a primeira. \u00c9 na ideia de especialidade que o tipo especial est\u00e1 logicamente inserido,\u00a0<em>in totum<\/em>, no tipo geral. Aqui, sim, h\u00e1 uma rela\u00e7\u00e3o de dois c\u00edrculos, em que o c\u00edrculo menor (tipo especial) est\u00e1 totalmente dentro do c\u00edrculo maior (tipo geral). Nos casos de subsidiariedade, um tipo ser\u00e1 subsidi\u00e1rio a outro somente naquela \u00e1rea em que h\u00e1 uma interse\u00e7\u00e3o entre ambos. Aqui, a rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 como na da especialidade. Muito claro \u00e9 o seguinte excerto da li\u00e7\u00e3o de Roxin sobre o tema: \u201c<em>Lex primaria derogat legi subsidiariae:\u00a0<\/em>a lei priorit\u00e1ria (prim\u00e1ria) prevalece (revoga) sobre a lei subsidi\u00e1ria; a lei subsidi\u00e1ria retrocede em face da lei prim\u00e1ria. Sob o ponto de vista l\u00f3gico, isso geralmente representa um caso de interfer\u00eancia (interse\u00e7\u00e3o). Por exemplo, o uso fraudulento ou abusivo de m\u00e1quinas autom\u00e1ticas (\u00a7 265 a) em algumas situa\u00e7\u00f5es \u00e9 simultaneamente um furto (no caso de m\u00e1quinas de venda autom\u00e1tica de artigos), mas n\u00e3o em outras (no caso de m\u00e1quinas autom\u00e1ticas de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os)\u201d. Tradu\u00e7\u00e3o de ROXIN, Claus.\u00a0<em>Derecho penal<\/em>: parte general, tomo II. Trad. Diego-Manuel Luz\u00f3n Pe\u00f1a, Jos\u00e9 Manuel Paredes Casta\u00f1\u00f3n, Miguel D\u00edaz y Garc\u00eda Conlledo e Javier de Vicente Remesal. Navarra: Thomson Reuters, 2014, p. 1003-1004: \u201c<em>Lex primaria derogat legi subsidiariae<\/em>: la ley prioritaria (primaria) precede (deroga) a la ley subsidiaria; la ley subsidiaria retrocede tras la ley primaria. Desde puntos de vista l\u00f3gicos representa por regla general un supuesto de interferencia (intersecci\u00f3n). Por ejemplo, el uso fraudulento o abusivo de m\u00e1quinas autom\u00e1ticas (\u00a7 265 a) en una parte de los supuestos es simult\u00e1neamente un hurto (en caso de m\u00e1quinas expendedoras de art\u00edculos), pero en otra parte (en el caso de m\u00e1quinas autom\u00e1ticas de prestaci\u00f3n) no\u201d.<\/p><p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftnref17\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftn17\">[17]<\/a>\u00a0Cf. SOUZA, Luciano Anderson de.\u00a0<em>Direito penal<\/em>: parte especial. Vol. 3. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023, p. 240, que, apesar de n\u00e3o falar expressamente da regra da subsidiariedade, acaba aplicando-a materialmente quando afirma hip\u00f3tese de aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do estelionato, em caso no qual ele entende n\u00e3o estarem preenchidos todos os requisitos t\u00edpicos do art. 171-A, CP.<\/p><p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-06\/crime-de-fraude-com-utilizacao-de-ativos-virtuais-valores-mobiliarios-ou-ativos-financeiros\/#_ftnref18\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" name=\"_ftn18\">[18]<\/a>\u00a0Para uma an\u00e1lise conceitual das criptomoedas, cf.: SANTIN, Janice; LOBATO, Jos\u00e9 Danilo Tavares. Criptomoedas e Direito Penal: Um Estudo sobre as Perspectivas Criminais do Uso de Moedas Criptogr\u00e1ficas.\u00a0<em>Revista de Estudos Criminais<\/em>, Porto Alegre, v.78, ano XIX, jul-set, 2020. p.159 e ss.<\/p><\/div><div id=\"authors_bottom\"><div class=\"pp-multiple-authors-boxes-wrapper pp-multiple-authors-wrapper pp-multiple-authors-layout-boxed multiple-authors-target-shortcode box-post-id-324408 box-instance-id-1 ppma_boxes_324408\"><ul class=\"pp-multiple-authors-boxes-ul\"><li class=\"pp-multiple-authors-boxes-li author_index_1 author_suporte_2 has-avatar\"><div class=\"pp-author-boxes-avatar-details\"><div class=\"pp-author-boxes-name multiple-authors-name\"><a class=\"author url fn\" title=\"Jos\u00e9 Danilo Tavares Lobato\" href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/author\/jose-danilo-tavares-lobato\/\" rel=\"author\">Jos\u00e9 Danilo Tavares Lobato<\/a><\/div><p class=\"pp-author-boxes-description multiple-authors-description\">\u00e9 defensor P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro, professor adjunto de Direito Penal e Direito P\u00fablico da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, p\u00f3s-doutor em Direito Penal pela Universidade de Munique, doutor em Direito pela UGF, Mestre em Direito \u2013 Ci\u00eancias Penais pela UCAM e Bacharel em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais pela UFRJ<\/p><\/div><\/li><\/ul><\/div><\/div>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com o advento da Lei 14.478\/2022\u00a0[1], surge o artigo 171-A do C\u00f3digo Penal que tipifica algo assemelhado ao crime de estelionato, mas que tem como objeto \u201cativos virtuais, valores mobili\u00e1rios ou quaisquer ativos financeiros\u201d. Por envolver as chamadas criptomoedas (ativos virtuais), a figura j\u00e1 chegou a ser chamada de \u201ccripto estelionato\u201d\u00a0[2]. 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