{"id":989572,"date":"2026-07-09T15:44:41","date_gmt":"2026-07-09T15:44:41","guid":{"rendered":"https:\/\/draadvogados.com\/?p=989572"},"modified":"2026-07-09T15:48:59","modified_gmt":"2026-07-09T15:48:59","slug":"justica-restaurativa-alternativa-ao-sistema-de-justica-criminal-ou-captura-institucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/draadvogados.com\/en\/justica-restaurativa-alternativa-ao-sistema-de-justica-criminal-ou-captura-institucional\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a restaurativa: Alternativa ao sistema de Justi\u00e7a (criminal) ou captura institucional?"},"content":{"rendered":"<div data-elementor-type=\"wp-post\" data-elementor-id=\"989572\" class=\"elementor elementor-989572\" data-elementor-post-type=\"post\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-d499035 e-flex e-con-boxed e-con e-parent\" data-id=\"d499035\" data-element_type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-bccec8b elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"bccec8b\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p>O sistema de Justi\u00e7a criminal encontra-se imerso em uma crise estrutural amplamente reconhecida1, mas ainda insuficientemente enfrentada no plano pr\u00e1tico. A despeito de seu discurso de seguran\u00e7a, preven\u00e7\u00e3o e pacifica\u00e7\u00e3o social, os resultados alcan\u00e7ados revelam-se insatisfat\u00f3rios, materializando-se no encarceramento em massa, na seletividade penal e na dificuldade de responder, de forma adequada, \u00e0 complexidade dos conflitos sociais que rotula como crimes.<\/p><p>Nesse contexto, a viola\u00e7\u00e3o da norma estatal segue sendo compreendida prioritariamente como evento que exige a imposi\u00e7\u00e3o de uma san\u00e7\u00e3o penal, refor\u00e7ando o protagonismo do Estado em detrimento dos sujeitos afetados pelo conflito. O confisco estatal das controv\u00e9rsias intersubjetivas consolidou-se de tal modo que a pena criminal passou a ser percebida como resposta autom\u00e1tica \u00e0 infra\u00e7\u00e3o, tal como criticamente apontado por Christie (1977).<\/p><p>A analogia com a atividade m\u00e9dica mostra-se ilustrativa: enfermidades distintas demandam tratamentos igualmente distintos, o que curiosamente n\u00e3o se aplica \u00e0 atividade dos operadores da Justi\u00e7a, treinados a oferecer respostas uniformes aos conflitos criminais (observada, \u00e9 verdade, a individualiza\u00e7\u00e3o das penas). N\u00e3o obstante a complexidade dos conflitos e da pr\u00f3pria natureza humana, a Justi\u00e7a criminal insiste em oferecer um \u00fanico \u201crem\u00e9dio\u201d \u2013 a pena \u2013 para situa\u00e7\u00f5es diferentes entre si, o que deixa entrever os limites do paradigma retributivo como forma exclusiva de gest\u00e3o do conflito (ZANOIDE DE MORAES, 2022). Mesmo quando incorpora mecanismos consensuais, a l\u00f3gica subjacente permanece inalterada: o crime continua a ser pensado a partir do bin\u00f4mio crime-pena, sendo o Estado o principal ofendido, pouco importando as reais necessidades das v\u00edtimas.<\/p><p>\u00c9 nesse cen\u00e1rio de esgotamento do modelo retributivo que emergem propostas voltadas \u00e0 reconfigura\u00e7\u00e3o da forma de lidar com os conflitos, especialmente os de natureza criminal, em conson\u00e2ncia com a acep\u00e7\u00e3o mais recente de acesso \u00e0 justi\u00e7a (GRINOVER, 2016). Entre elas, destaca-se a JR &#8211; Justi\u00e7a restaurativa, concebida precisamente como resposta cr\u00edtica \u00e0s limita\u00e7\u00f5es estruturais do sistema penal tradicional.<\/p><h4>Justi\u00e7a restaurativa: Da cr\u00edtica \u00e0 normatiza\u00e7\u00e3o<\/h4><p>Inscrita nesse movimento cr\u00edtico mais amplo, a JR (res)surge, no final da d\u00e9cada de 1970, como alternativa \u00e0 forma monol\u00edtica com que as sociedades v\u00eam lidando, secularmente, com seus conflitos, sobretudo diante dos diversos movimentos cr\u00edticos ao sistema de Justi\u00e7a (ZANOIDE DE MORAES, 2022). Longe de constituir uma inova\u00e7\u00e3o, inspira-se em pr\u00e1ticas ancestrais de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, notadamente aquelas desenvolvidas por povos origin\u00e1rios, como os maoris, na Nova Zel\u00e2ndia, e povos aut\u00f3ctones, no Canad\u00e1, marcados pelo di\u00e1logo e rela\u00e7\u00f5es horizontais\u00a0(WALGRAVE, 2008).<\/p><p>Em contrariedade \u00e0 percep\u00e7\u00e3o evolutiva linear que tende a associar o novo ao superior, a ancestralidade resguarda elementos essenciais da experi\u00eancia humana, como o reconhecimento do dano, a responsabiliza\u00e7\u00e3o relacional e o pertencimento comunit\u00e1rio, frequentemente negligenciados pelas respostas contempor\u00e2neas institucionalizadas.<\/p><p>O n\u00facleo da JR n\u00e3o reside na imposi\u00e7\u00e3o de uma resposta externa e heter\u00f4noma, mas na constru\u00e7\u00e3o horizontal de solu\u00e7\u00f5es capazes de reconhecer a complexidade do conflito e de promover transforma\u00e7\u00f5es individuais e coletivas. Os operadores jur\u00eddicos deixam de ser os protagonistas, cedendo espa\u00e7o \u00e0s partes, cujo acesso e participa\u00e7\u00e3o s\u00e3o sistematicamente negados pelo sistema de Justi\u00e7a criminal tradicional (ACHUTTI, 2016).<\/p><p>Cabe a elas constru\u00edrem um desfecho dialogado que n\u00e3o se traduza em pena ou restri\u00e7\u00e3o de direitos, enfrentando as causas e consequ\u00eancias do conflito em suas pr\u00f3prias vidas. Nesse sentido, a JR permite respostas mais sens\u00edveis \u00e0s necessidades da v\u00edtima, do autor da ofensa e da comunidade do entorno, igualmente afetada pela conduta desagregadora.<\/p><p>Embora n\u00e3o haja um terceiro em posi\u00e7\u00e3o de hierarquia que imponha a solu\u00e7\u00e3o, os processos restaurativos s\u00e3o sempre orientados pela figura do facilitador, que conta com habilidades espec\u00edficas e t\u00e9cnicas comunicacionais que o credenciam a construir espa\u00e7o de di\u00e1logo, despertando a empatia entre os envolvidos.<\/p><p>Ao ampliar os espa\u00e7os de escuta e participa\u00e7\u00e3o, a JR atua como verdadeira mola distensora do acesso \u00e0 justi\u00e7a, especialmente para grupos historicamente vulnerabilizados e invisibilizados, convertidos em clientela preferencial do sistema penal (SICA, 2007).<\/p><p>Longe de uma carta de inten\u00e7\u00f5es, a JR j\u00e1 \u00e9 uma realidade no Brasil e no mundo, contando com reconhecimento institucional de organismos multilaterais, como o Conselho Econ\u00f4mico e Social das Na\u00e7\u00f5es Unidas, por meio da resolu\u00e7\u00e3o 2002\/12. No Brasil, esse movimento resultou na incorpora\u00e7\u00e3o da JR como pol\u00edtica p\u00fablica do Poder Judici\u00e1rio nacional, institucionaliza\u00e7\u00e3o consolidada com a edi\u00e7\u00e3o da resolu\u00e7\u00e3o 225\/16 do CNJ, que conferiu \u00e0 JR um espa\u00e7o formal no campo penal (mas n\u00e3o s\u00f3), ainda que permeado por tens\u00f5es e ambiguidades.<\/p><h4>A Justi\u00e7a restaurativa \u00e0 brasileira: Institucionaliza\u00e7\u00e3o e protagonismo do sistema de Justi\u00e7a<\/h4><p>No Brasil, a JR tem sido operacionalizada predominantemente por iniciativas promovidas pelos pr\u00f3prios \u00f3rg\u00e3os do sistema de Justi\u00e7a, com encaminhamento aos processos restaurativos, em regra, via n\u00facleos restaurativos vinculados aos TJs, seja por iniciativa de seus profissionais, seja por provoca\u00e7\u00e3o das partes. Embora o Poder Judici\u00e1rio exer\u00e7a papel central nesse processo, o Minist\u00e9rio P\u00fablico tamb\u00e9m tem criado programas restaurativos mediante articula\u00e7\u00e3o em rede com os tribunais e oferecido cursos de forma\u00e7\u00e3o de facilitadores.<\/p><p>O II Mapeamento de Programas de Justi\u00e7a Restaurativa, elaborado pelo CNJ em 2025, evidencia a expans\u00e3o institucional da JR: todos os 33 tribunais brasileiros disp\u00f5em de \u00f3rg\u00e3o central de gest\u00e3o da pol\u00edtica restaurativa e oferecem cursos de forma\u00e7\u00e3o de facilitadores3. A maior parte dessas iniciativas conta com capacita\u00e7\u00f5es presenciais, observando carga hor\u00e1ria m\u00ednima estipulada pelo CNJ, al\u00e9m de indicar a presen\u00e7a majorit\u00e1ria de servidores dos pr\u00f3prios tribunais, sendo 90,9% deles com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva \u00e0 atividade.<\/p><p>A maior incid\u00eancia das pr\u00e1ticas restaurativas ocorre no \u00e2mbito da inf\u00e2ncia e juventude, que corresponde a aproximadamente 75,8% dos casos. Na esfera criminal, sua aplica\u00e7\u00e3o concentra-se nos Juizados Especiais Criminais e em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica, revelando um uso ainda seletivo da JR.<\/p><p>Esses dados revelam o alcance da JR, mas tamb\u00e9m uma caracter\u00edstica nacional marcante: sua forte vincula\u00e7\u00e3o aos atores tradicionais da Justi\u00e7a e \u00e0s suas institui\u00e7\u00f5es formais. \u00c9 not\u00e1vel o papel desempenhado pelo CNJ na implementa\u00e7\u00e3o e normatiza\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica restaurativa no pa\u00eds, por meio da edi\u00e7\u00e3o de resolu\u00e7\u00f5es, cartilhas, levantamentos emp\u00edricos, relat\u00f3rios e comit\u00eas gestores especializados (PALLAMOLLA, 2017). Se, por um lado, esse protagonismo institucional foi decisivo para conferir legitimidade e visibilidade \u00e0s pr\u00e1ticas restaurativas, por outro, ele exp\u00f5e potenciais riscos.<\/p><h4>Riscos de captura da Justi\u00e7a restaurativa<\/h4><p>Esse processo de institucionaliza\u00e7\u00e3o \u00e0 brasileira indica riscos relevantes \u00e0 integridade do paradigma restaurativo. Magistrados, promotores e demais operadores do Direito compartilham uma forma\u00e7\u00e3o jur\u00eddica tradicional orientada pela litig\u00e2ncia, pelo embate entre acusa\u00e7\u00e3o e defesa, pela centralidade da decis\u00e3o estatal e pela legitima\u00e7\u00e3o do sistema de Justi\u00e7a e de suas institui\u00e7\u00f5es formais (CARVALHO, 2014; ELLWANGER, 2019). Tal racionalidade mostra-se incompat\u00edvel com o paradigma restaurativo, orientado pelo di\u00e1logo, pela escuta ativa e pela constru\u00e7\u00e3o participativa de solu\u00e7\u00f5es n\u00e3o violentas ao conflito, o que pode comprometer significativamente o desenvolvimento da JR no pa\u00eds (OLIVEIRA, 2021).<\/p><p>A JR constitui, em realidade, uma ruptura paradigm\u00e1tica, exigindo \u201cnovas lentes\u201d para compreender o conflito, as necessidades dos envolvidos e suas possibilidades de transforma\u00e7\u00e3o (ZEHR, 2008), para as quais as escolas de direito ainda n\u00e3o oferecem forma\u00e7\u00e3o. Soma-se a isso a necessidade de que os profissionais que atuam no campo restaurativo sejam capazes de questionar e desconstruir a ideologia punitiva e violenta que a sociedade contempor\u00e2nea naturalizou e reproduz.<\/p><p>Essa captura institucional pode manifestar-se de modo sutil, por\u00e9m estrutural, quando os processos restaurativos passam a ser condicionados por crit\u00e9rios de elegibilidade definidos unilateralmente pelos \u00f3rg\u00e3os do sistema de justi\u00e7a, subordinados \u00e0 l\u00f3gica da persecu\u00e7\u00e3o penal ou utilizados como estrat\u00e9gia de efici\u00eancia institucional. Nesses casos, a JR deixa de operar como espa\u00e7o aut\u00f4nomo de di\u00e1logo e corresponsabiliza\u00e7\u00e3o, tornando-se instrumento funcional \u00e0 racionalidade penal vigente, com pr\u00e1ticas restaurativas esvaziadas de voluntariedade, horizontalidade e centralidade das necessidades das partes, reproduzindo, sob nova roupagem, os mesmos padr\u00f5es de controle e disciplinamento que pretendia questionar.<\/p><h4>Final Considerations<\/h4><p>A hip\u00f3tese que orienta este artigo \u00e9 a de que, quanto mais a JR se institucionaliza a partir do protagonismo dos atores tradicionais do sistema de justi\u00e7a criminal e de suas estruturas formais, maior \u00e9 o risco de sua captura pela racionalidade penal retributiva, em face da qual ela prop\u00f5e questionamentos.<\/p><p>O desafio que se imp\u00f5e n\u00e3o \u00e9 afastar o sistema de Justi\u00e7a criminal da JR, mas repensar criticamente os termos dessa tutela institucional, abrindo espa\u00e7o para maior participa\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria e para formas de governan\u00e7a que preservem a horizontalidade, o protagonismo das partes e o enraizamento social que constituem o n\u00facleo filos\u00f3fico, pol\u00edtico e cultural do paradigma restaurativo. Resta, assim, a indaga\u00e7\u00e3o: pode a Justi\u00e7a restaurativa transformar o sistema de Justi\u00e7a criminal sem ser por ele transformada?<\/p><p>_________<\/p><p>1 Como no conhecido julgamento da ADPF 347, em que o Plen\u00e1rio do STF declarou o sistema\u00a0penitenci\u00e1rio brasileiro \u201cum estado de coisas inconstitucional\u201d, em decorr\u00eancia da massiva viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais dos presos, importando conceito concebido pela Corte Constitucional da Col\u00f4mbia em contexto semelhante. (ADPF 347\/MC\/DF, Plen\u00e1rio, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, julg. 09.set. 2015).<\/p><p>2 A esse respeito, reporta-se aos dados do \u201cAtlas da Viol\u00eancia\u201d, publicado em 2025, em que chama a aten\u00e7\u00e3o a redu\u00e7\u00e3o dos crimes violentos letais em cerca de 30% de 2017 para 2023, em descompasso com a percep\u00e7\u00e3o crescente de inseguran\u00e7a reportada pelos cidad\u00e3os. Por outro lado, os crimes patrimoniais praticados por meios digitais, notadamente o estelionato, tiveram um crescimento exponencial, retratando um certo refinamento delitivo. Os crimes de viol\u00eancia dom\u00e9stica, letais (feminic\u00eddios) e n\u00e3o letais, tamb\u00e9m representaram um incremento em 22,7% entre os anos de 2022 e 2023 (INSTITUTO DE PESQUISA ECON\u00d4MICA APLICADA (IPEA). F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica.\u00a0Atlas da Viol\u00eancia 2025. Bras\u00edlia, DF: IPEA, FBSP, 2025). Dados do Anu\u00e1rio da mesma institui\u00e7\u00e3o indicam aumento da viol\u00eancia no contexto escolar (aumento, por exemplo, em 245,6% das interrup\u00e7\u00f5es do calend\u00e1rio escolar em raz\u00e3o de atos de viol\u00eancia) e um incremento do sistema penitenci\u00e1rio que n\u00e3o acompanha a sensa\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o. Consideradas as pessoas presas em cumprimento da pena nos regimes fechado, semiaberto e aberto, em 2023, o Brasil mantinha 846.021 pessoas presas, n\u00famero que aumentou para 905.843 em 2024 (INSTITUTO DE PESQUISA ECON\u00d4MICA APLICADA (IPEA). F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica.\u00a0Anu\u00e1rio Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica 2025. S\u00e3o Paulo: FBSP, 2025).<\/p><p>3 CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A.\u00a0II Mapeamento dos programas de justi\u00e7a restaurativa. Bras\u00edlia, DF: CNJ, 2025.<\/p><p>_________<\/p><p>ACHUTTI, Daniel. Justi\u00e7a restaurativa e abolicionismo penal. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016.<\/p><p>BUTLER, Judith. A for\u00e7a da n\u00e3o viol\u00eancia: um v\u00ednculo \u00e9tico-pol\u00edtico. 1\u00aa ed. Trad.: Heci Regina Candiani. S\u00e3o Paulo: Boitempo, 2021.<\/p><p>CARVALHO, Camilo. Devido processo penal, tempo razo\u00e1vel e efetividade: breve reflex\u00e3o para a amplia\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a por meio da justi\u00e7a restaurativa. In: SANTANA, Selma Pereira de, SANTOS, \u00cdlison Dias dos. (orgs.). Justi\u00e7a restaurativa: um sistema jur\u00eddico-penal mais humano e democr\u00e1tico. Salvador: UFBA, 2014.<\/p><p>CHRISTIE, Nils. Conflicts as property. British Journal of Criminology, v. 17, n. 1, p. 1-15, jan1977.<\/p><p>ELLWANGER, Carolina. Justi\u00e7a restaurativa e ensino jur\u00eddico: a lente restaurativa na forma\u00e7\u00e3o do agente pacificador. Jundia\u00ed, SP: Paco Editorial, 2019.<\/p><p>GRINOVER, Ada Pellegrini. Ensaio sobre a processualidade: fundamentos para uma nova teoria geral do processo. Bras\u00edlia, DF: Gazeta Jur\u00eddica, 2016.<\/p><p>OLIVEIRA, Cristina Rego de. Justi\u00e7a restaurativa aplicada: estudo de caso das experi\u00eancias do Brasil e de Portugal. S\u00e3o Paulo: Blimunda, 2021.<\/p><p>PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. A constru\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a restaurativa no Brasil e o protagonismo do Poder Judici\u00e1rio: perman\u00eancias e inova\u00e7\u00f5es no campo da administra\u00e7\u00e3o de conflitos. 2017. Tese (Doutorado em Ci\u00eancias Sociais) \u2013 Escola de Humanidades, Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2017.<\/p><p>SICA, Leonardo. Justi\u00e7a restaurativa e media\u00e7\u00e3o penal: o novo modelo de Justi\u00e7a Criminal e de Gest\u00e3o do Crime. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007.<\/p><p>WALGRAVE, Lode. Restorative Justice, self-interest and responsible citizenship. Portland, Oregon: Willan Publishing, 2008.<\/p><p>ZANOIDE DE MORAES, Maur\u00edcio. Processo criminal transformativo: modelo criminal e sistema processual n\u00e3o violentos. Belo Horizonte, S\u00e3o Paulo: D\u2019Pl\u00e1cido, 2022.<\/p><p>ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justi\u00e7a restaurativa. Trad.: T\u00f4nia Van Acker. S\u00e3o Paulo: Palas Athena, 2008.<\/p><p>CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A. Mapeamento dos programas de Justi\u00e7a Restaurativa. Bras\u00edlia, DF: CNJ, 2019.<\/p><p>II Mapeamento dos programas de Justi\u00e7a Restaurativa. Bras\u00edlia, DF: CNJ, 2025.<\/p><p>INSTITUTO DE PESQUISA ECON\u00d4MICA APLICADA (IPEA). F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica. Atlas da Viol\u00eancia 2025. Bras\u00edlia, DF: IPEA, FBSP, 2025.<\/p><p>F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica. Anu\u00e1rio Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica 2025. S\u00e3o Paulo: FBSP, 2025.<\/p><p>ORGANIZA\u00c7\u00c3O DAS NA\u00c7\u00d5ES UNIDAS. Conselho Econ\u00f4mico e Social n\u00ba 2002\/12, de 24 de julho de 2002. Princ\u00edpios b\u00e1sicos para utiliza\u00e7\u00e3o de programas de Justi\u00e7a Restaurativa em mat\u00e9ria criminal. Nova York: ONU, 2002.<\/p><p><a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/uma-migalhas\/447500\/justica-restaurativa-alternativa-ou-captura-institucional\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Leia o artigo completo<\/a><\/p><p><!-- \/wp:paragraph --><\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O sistema de Justi\u00e7a criminal encontra-se imerso em uma crise estrutural amplamente reconhecida1, mas ainda insuficientemente enfrentada no plano pr\u00e1tico. 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